Reformados de 2023
Para: Ministra do Trabalho e da Segurança Social
Não podemos concordar com isto por ser profundamente injusto.
De facto, quem passou à situação de reforma em 2023, ano de inflação particularmente elevada, como é sabido, vai ser penalizado por duas vias:
I) por um lado, porque todas as remunerações da carreira contributiva vão ficar para sempre congeladas, sem atualização por via dos coeficientes definidos na portaria no 170/2024/1.
Ii) por outro lado, este ano de 2024 a pensão dos pensionistas reformados em 2023, também não será atualizada.
Assim, os atuais reformados, que foram os impulsionadores desta alteração, não verão a justiça ser feita.
A meu ver, o que faz sentido é que a atualização das remunerações da carreira contributiva, definidas pela portaria 170/2024/1, sejam consideradas para o cálculo das pensões que tiveram início durante o ano 2023, com efeitos a Janeiro de 2024, pelo que a legislação a produzir deve prever esta situação que se destina a corrigir o impacto da elevada inflação de 2023, sobre a pensão dos reformados durante o ano 2023. Só assim, será feita justiça.
Apelo a todos os reformados em 2023 que assinem esta petição pública.