Obrigatoriedade dos bancos e entidades financeiras comunicar e fundamentar aos clientes quais os motivos da recusa do pedido de crédito.
Para: Exmo. Senhor Presidente da República;Assembleia da República; Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República;Exmo. Senhor Primeiro Ministro;Exmo. Senhor Governador do Banco de Portugal; Entidades Bancárias;Entidades Financeiras
Ex.mos Senhores,
Nos dias que decorrem e na era da tecnologia digital é de lamentar que qualquer cidadão que solicite um crédito e o mesmo seja recusado, não tenha acesso aos reais motivos e ao fundamento que levou a entidade financeira a tal recusa, remetendo apenas a informação que os motivos nao podem ser divulgados visto que são confidenciais ao departamento de análise.
Segundo informação do Banco de Portugal apenas estão obrigadas a comunicar caso a recusa tenha como motivo a consulta do mapa de responsabilidades ou bases de dados publicas.
Também o banco de Portugal informa que qualquer entidade pode decidir se concede ou não qualquer crédito mesmo que os clientes reunam todas as condições exigidas.
Aqui verificamos que o principio da igualdade no acesso ao financiamento não existe.
As entidades financeiras além de não justificarem o motivo da recusa, agem como cartel, ou seja se tentarmos obter um pedido de crédito numa instituição e for recusado e pedirmos em outra tambem é recusado, o que nos indica que existe troca de informação entre as mesmas, embora nos digam que não. Se um cliente não tiver incumprimentos ou dividas no mapa de responsabilidades e a taxa de esforço for saudável,as respostas são sempre negativas,só pelo simples fato do cliente ter feito varias simulações. A resposta é que não podem divulgar o motivo da recusa por razões internas do departamento de análise.
O cliente tem o direito de saber os motivos reais, para que possa esclarecer e fundamentar junto das entidades financeiras, pois até pode constar informação errada ou contraditória sem que o mesmo tenha conhecimento.
As entidades devem ser obrigadas a aceitar qualquer cidadão português que reuna as condições de acesso ao crédito e juntamente com o mesmo avaliar as condições e montantes. O Estado e o banco de Portugal não podem permitir que as entidades financeiras possam operar livremente e decidir a que grupos de pessoas ou empresas podem financiar, ou até mesmo por métricas e objetivos da empresa em recusar um cliente por já terem atingido os objetivos daquele mês. Nesse caso o potencial cliente ficaria com o crédito recusado por 3 a 4 meses sabendo que reunia as condições para ser aprovado.
Pela igualdade e transparência no acesso ao financiamento pretendemos que todas as entidades financeiras sejam obrigadas a fornecer ao cliente o relatório final e o critério de análise realizado que fundamentam a recusa.
Na expetativa de uma resolução e alteração urgente por parte de todas as entidades competentes,
Os melhores cumprimentos,
Juntos pela igualdade e transparência!