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PELO FIM DA DISCRIMINAÇÃO ENTRE DOCENTES E PELA DIGNIFICAÇÃO DO TRABALHO DOCENTE

Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

PETIÇÃO PÚBLICA a favor da contagem do tempo de serviço docente, para todos os efeitos legais, do(a)s Educadore(a)s de Infância a prestar serviço em valência de creche.

António José Calado Lucas, Presidente do Sindicato dos Professores da Região Açores, portador do cartão de cidadão com o número de identificação civil 5515790, com domicílio profissional na Canada Nova de Santa Luzia, n.º 21 - Angra do Heroísmo, primeiro signatário da presente Petição Pública, vem, conjuntamente com os abaixo-assinados, solicitar a Vossa Exa. que dê provimento à mesma, nos termos e fundamentos seguintes:

Estando já consagrado no Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho, no seu número 1 do artigo 219.º, o reconhecimento do tempo de serviço em valência de creche para efeitos de reposicionamento na carreira do ensino público, não consagrou o legislador a retroatividade da produção de efeitos, criando uma inaceitável discriminação para inúmero(as) educador(e)as, com a totalidade ou parcialidade do seu tempo de serviço prestado na referida valência.

Considerando que, como assumido no DRR n.º 17/2001/A, de 29 de novembro, “a creche é um meio educativo e de apoio à família que presta cuidados educativos e assistenciais à criança e contribui para a sua socialização, para o seu desenvolvimento global e para o despiste de inadaptações, deficiências e precocidades e para o seu equilíbrio emocional e afetivo”, sendo o(a) educador(a) de infância, o responsável pela coordenação da elaboração e aplicação do projeto educativo, da respetiva atividade educativa e orientação técnica do pessoal docente e não docente, assumindo a direção pedagógica (n.º 3 do artigo 45.º do DRR n.º 17/2001/A, de 29 de novembro) e considerando ainda que:

a creche não é uma valência inferior do sistema educativo, mas antes uma das respostas educativas e pedagógicas que propicia uma estimulação da criança tanto ao nível cognitivo, como motor, emocional e afetivo, tornando-se, assim, essencial para o desenvolvimento harmonioso e global das crianças;

o(a)s Educadore(a)s de Infância são os agentes educativos de excelência no desempenho de funções pedagógicas, que, na creche, estruturam o processo de vinculação através da promoção do contacto físico, assim como da interação psicoafectiva que propicia o desenvolvimento sensorial e percetivo da criança;

o(a)s Educadore(a)s de Infância que desempenham funções pedagógicas em valência de creche em instituições educativas do setor privado são também agentes educativos no exercício de uma função de interesse público;

o(a)s Educadore(a)s de Infância a prestar serviço em valência de creche exercem a sua função educativa e desenvolvem um projeto pedagógico, promovendo funções técnico pedagógicas, de acordo com a sua função docente;

o(a)s Educadore(a)s de Infância a prestar serviço na área da intervenção precoce, no setor público, também desenvolvem a sua prática pedagógica com crianças da mesma faixa etária, e beneficiam do seu tempo de serviço contado para todos os efeitos legais;

Os signatários desta Petição Pública solicitam a intervenção da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, assumindo uma nova resolução, sobre esta matéria, com carácter de urgência, de modo a resolver a lacuna na legislação regional relativa à abrangência/retroatividade do disposto no número 1 do artigo 219.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho.


Angra do Heroísmo, 20 de setembro de 2024



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Esta petição foi criada em 20 setembro 2024
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