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Agravamento das penas de prisão para o crime de incêndio

Para: Assembleia da República


Portugal está a arder à vários dias causando uma perda incalculável para muitas pessoas e para o país em geral.
Muitas pessoas vêem o trabalho de uma vida esfumar-se em minutos, perdendo empresas, casas, terrenos de cultivo, animais de estimação, animais de criação, lenha, árvores de fruto, quintais e floresta.
Muitos incêndios têm mão criminosa, todos os anos são apanhadas pessoas que ateiam o fogo. Estas pessoas (pirómanos) não têm qualquer estima pelos recursos do nosso país.
A polícia faz um bom trabalho para apanhar estas pessoas mas no nosso entender é preciso que a lei seja mais dura.
O que diz a lei:

Tendo por objeto de proteção, inter alia, os bens jurídicos vida, integridade física e propriedade privada, tutelados nos termos dos artigos 24.º, 25.º e 62.º da Constituição, o crime de incêndio florestal encontra-se previsto no artigo 274º do Código Penal. O tipo criminal em questão envolve, entre outras, a conduta de provocar incêndio em terreno ocupado com floresta, incluindo matas, ou pastagem, mato, formações vegetais espontâneas ou em terreno agrícola, próprios ou alheios. É em geral punido com pena de prisão de 1 a 8 anos. Mas se, por exemplo, for criado perigo para a vida ou para a integridade física de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado, a pena de prisão é de 3 a 12 anos. Trata-se de um crime público, ou seja, o respetivo procedimento criminal não depende nem da apresentação de queixa nem da dedução de acusação particular.

Na prática o que acontece é que alguns pirómanos podem apanhar penas inferiores a 5 anos ficando assim com a possibilidade de ter a sua pena suspensa.
Mesmo os que apanham pena de prisão efectiva, quando cumprirem 2/3 da pena poderão pedir liberdade condicional.
É aí que pensamos que há uma falha, um pirómano em liberdade, tendo cumprido ou não pena, será sempre uma pessoa com distúrbios.
Atear fogo por diversão, para ver os bombeiros ou para aparecer na televisão não é racional.
Na nossa opinião, a pena dos pirómanos deveria ser muito mais elevada. Entre maio e outubro, os pirómanos deveriam estar fechados na prisão sem possibilidade de sairem neste período (crítico para os incêndios).

Os baixo-assinados vêm pedir a discussão em Plenário a alteração à Lei Portuguesa para o agravamento do crime de incêndio, abrindo a possibilidade da pena poder ser extremamente longa com a possibilidade de saida em precária apenas no período não critico para os incêndios, exemplo: novembro a abril.

Exemplo de pena : Pena de prisão de 15 anos com a possibilidade de sair da prisão ao fim de 10 anos. De 0-10 anos prisão efectiva. De 10-15 anos prisão efectiva entre maio e outubro.

Para isso, o crime poderia passar por exemplo dos actuais 1 a 8 anos (lei geral) para 3 a 15 anos. E a pena actual (agravada) de 3 a 12 anos poderia passar para 5 a 18 anos de prisão.

Os recursos de Portugal têm um valor incalculável, a sociedade tem de proteger o nosso país com leis adequadas às expectativas da população.
Obrigado





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Esta petição foi criada em 19 setembro 2024
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