Consumo de bebidas alcoólicas nos recintos e eventos desportivos
Para: Assembleia da República
O consumo de bebidas alcoólicas em recintos ou eventos desportivos nacionais é, aos dias de hoje, assente em moldes altamente restritivos, tendo como base justificativa a segurança de todos os intervenientes no mesmo.
Contudo:
1) Não existem quaisquer estudos que correlacionem o consumo de álcool no interior dos recintos desportivos com um aumento de episódios de violência nos mesmos;
2) Vários exemplos estrangeiros que se apresentam como casos de sucesso, demonstram até um maior controlo em eventuais abusos de consumo;
3) Nas áreas circundantes aos principais eventos desportivos o consumo de álcool é legal e permitido. Esta realidade não só gera grandes aglomerados prévios, como retarda a entrada nos recintos, potenciando não só atrasos e insatisfação de massas, mas também a dificuldade e incapacidade das autoridades competentes em identificar potenciais casos de notória intoxicação;
4) Em variados recintos e eventos desportivos existem zonas de acesso exclusivo, nas quais o consumo de bebidas alcoólicas é permitido, não existindo quaisquer episódios violentos relevantes a si associados. Esta realidade aumenta também a insatisfação do adepto comum, promovendo a sensação nos mesmos que apenas os frequentadores das zonas exclusivas são consumidores responsáveis;
5) O consumo de bebidas alcoólicas nos grandes eventos desportivos, não só configura um maior controlo de massas, como se afigura como uma importante fonte de receita directa e indirecta para os promotores dos mesmos, vital para agremiações de pequena e média dimensão.
Assim, a presente petição pretende trazer este assunto novamente para discussão pública, reunindo assinaturas suficientes para levar à sua discussão nos organismos competentes.