Pela segurança na Doca de Alcântara
Para: Administração do Porto de Lisboa
Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração da APL
Eng. Carlos Alberto do Maio Correia,
Os abaixo-assinados utentes da Doca de Alcântara, preocupados com a gritante falta de
segurança na Doca de Alcântara onde foram já invadidas embarcações com e sem furto de
equipamentos, ocupadas embarcações por sem abrigo, usadas instalações por pessoas alheias
à Doca de Alcântara (nomeadamente os balneários) solicitam a V. Exas que sejam tomadas
medidas urgentes que reponham o sentimento de segurança que é exigido.
Identificamos as seguintes situações que requerem intervenção urgente:
1. Portões de acesso à Doca com grande demora a fechar permitindo que pessoas sem
autorização tenham acesso ao interior da Doca;
2. Enumeras caixas com código colocadas presas à vedação, contendo cartões de acesso à
Doca, para utilizadores de embarcações para pernoitar (Airbnb);
3. Acesso de pessoas à doca sem acompanhamento por parte dos proprietários das
embarcações utilizadas como Airbnb;
4. Rondas de segurança noturna insuficientes em número e em quantidade de seguranças;
5. Iluminação – vários pimenteiros com lâmpadas fundidas;
O Decreto-Lei nº 336/98, de 3 de Novembro, (com as alterações introduzidas pelos Decretos Leis n.º 334/2001, de 24 de Dezembro, n.º 46/2002, de 2 de Março e n.º 15/2016 de 09 de
março) consagra as normas que regulamentam a atividade da APL e os estatutos pelos quais se rege.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 46/2002, de 2 de Março, é atribuída às autoridades portuárias
uma responsabilidade integrada em matéria de segurança nas suas áreas de jurisdição.
A responsabilidade das autoridades portuárias é por elas exercida sem sujeição a qualquer
critério rígido de organização e funcionamento, cabendo aos respetivos conselhos de
administração definir as soluções que, em cada caso, venham a mostrar-se mais aptas à
satisfação dos interesses a prosseguir.
Por conseguinte, conscientes de que a presente solicitação se fundamenta em fatos reais e
facilmente constatáveis por V. Exas., e atento que dispõe o artigo 2.º, alínea a) do referido
Decreto-Lei n.º 46/2002, de 2 de Março, que compete às autoridades portuárias a definição das
condições de segurança de funcionamento do porto, em todas as suas vertentes, os signatários
esperam uma resposta assertiva e definitiva.
Antecipadamente gratos(as) e com a expetativa de uma rápida resposta ao aqui solicitado,