Salvem os Viticultores do Douro
Para: Exmo. Senhor Presidente da Républica Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República, Aos demais Órgãos de Soberania
Excelências:
O momento que se vive na REGIÃO DEMARCADA DO DOURO – RDD (VINHO DO PORTO) é alarmante e com degradação progressiva depois das alterações institucionais operadas nas últimas décadas.
A diminuição da atribuição de benefício sucessiva nos últimos anos, a diminuição da produção por hectare, os baixos preços pagos pelas uvas, e uma incapacidade de receção de uvas, por parte de empresas, comprometem a sustentação económica dos viticultores, o que, poderá conduzir ao abandono da atividade, bem como estão a colocar os agricultores numa situação de asfixia económica, financeira e social.
Assistimos no Douro, a uma agitação social porque, invocando dificuldades na venda de vinho e excesso de ‘stocks’, várias empresas não pretendem comprar ou compram uvas em menor quantidade aos produtores, o que levará ao abandono do nosso jardim.
Ao contrário do que querem fazer crer não há excesso de produção, há sim um excesso de importação de vinho.
Os Durienses são resistentes e sempre conseguiram superar as crises ao longos destes 250 anos, no entanto existem interesses internos e externos fortemente instalados no Douro que teimam em permanecer, deixando assim a crise de ser cíclica para ser permanente.
É assim necessária alteração á regulamentação da RDD, nomeadamente
1- A classificação do vinho do porto deve estar dependente da utilização de aguardente vínica proveniente exclusivamente de uvas da RDD, exigindo-se das autoridades públicas a defesa inequívoca do Património Nacional, acrescentando a expressão “produzido na Região Demarcada do Douro”, ao teor do nº 3 do artigo 13º do Decreto-Lei nº 173/2009, de 3 de Agosto, o qual ficaria com a seguinte redacção: “3 – As aguardentes, necessariamente de vinho produzido na Região Demarcada do Douro, devem obedecer às características organolépticas, físicas e químicas fixadas em regulamento do IVDP, IP, a emitir no prazo de 180 dias, ouvido o conselho interprofissional”, desta forma conseguimos valorizar a autenticidade do Vinho do Porto e consequentemente aumentar os seus preços, Pois não interessa vender muito litro a baixo preço. Ninguém pode aceitar que um tinto DOC Douro se apresente no mercado, a € 80,00 ou €100,00 a garrafa e um vinho do Porto tawny 10 anos seja vendido a €20,00.
2- Terminar com a importação de mostos e vinhos do estrangeiro. Não podemos continuar a permitir que tenhamos vinhos denominados DOC Douro quando esse vinho integra parte de mostos que não são produzidos na região, devendo por isso ser proibida .
3- Reforçar fortemente a fiscalização na atividade vínica no Douro.
4- Impõe-se urgentemente que sejam cumpridos os prazos estipulados na Lei n.º 28/2024, de 28 de fevereiro, que restaurou a Casa do Douro enquanto associação pública e aprovou os seus estatutos e consequentemente o mais breve possível ser aprovado o regulamento eleitoral da Casa do Douro, designar a sua comissão eleitoral e proceder à marcação das datas relativas ao processo eleitoral, por forma a que a produção esteja devidamente representada conforme o disposto na lei.
5- O IVDP, anualmente, reunir com a produção e comércio e estipular para cada vindima, o preço mínimo por Kg de uva destinada a Porto e a Douro, no sentido de quem está a produzir ser devidamente remunerado e ter sustentabilidade no seu negócio.
6- Dispensar o IVDP, de autorização prévia para contrair despesas com as verbas destinadas à promoção e internacionalização pagas pelos produtores durienses, devendo a mesma ser feita pela Região e não pela Viniportugal.
Com estas alterações existirá um reforço da organização da produção em representação dos viticultores durienses para que exista equilíbrio entre os diversos setores presentes no Conselho Interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, e de forma mais equilibrada, possa a produção e o comércio encontrar as formas de garantir a sustentabilidade económica e social da região.
Assim, Cidadãos pretendem que a Assembleia da Republica considere as alterações ora propostas á regulamentação da RDD por forma a serem aprovadas.