Terceira petição pelos direitos dos residentes e trabalhadores afectados pelos músicos de rua do Porto
Para: Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal do Porto, Exmos. Srs. do Executivo Municipal do Porto, Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Municipal do Porto
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal do Porto
Exmos. Srs. Executivo Municipal do Porto
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Municipal do Porto
Na sequência da publicação do terceiro projeto de alteração ao Código Regulamentar do Município do Porto (Edital n.º NUD/438079/2024/CMP), que pretende regular a actividade dos animadores de rua, e no âmbito da nova discussão pública, vimos por este meio, e pela terceira vez, demonstrar a nossa indignação perante um texto que continua a desvalorizar e desrespeitar os mais elementares direitos dos cidadãos que vivem e trabalham nas áreas afectadas, e que vêem a sua vida e saúde prejudicadas pela actividade sonora incomodativa dos animadores de rua.
O texto agora proposto não vai de encontro às preocupações demonstradas por mais de uma centena de cidadãos das áreas afectadas, devidamente reunidas nas duas petições anteriores, e entregues nos serviços deste município no tempo e espaço devidos.
De resto, surpreende-nos a omissão de referência a estas petições na “Nota Justificativa” da proposta de regulamento, onde se descrevem o número de pronúncias recebidas no período das duas discussões públicas decorridas, sem qualquer referência ao facto de, pelo menos, uma dessas pronúncias, em cada um dos períodos, representar a pronúncia de dezenas de signatários, e como tal da expressão legítima de dezenas de pessoas afectadas.
Tendo em conta que, em cada um dos períodos de discussão pública, receberam um total de treze (no primeiro período) e de seis (no segundo período) pronúncias, a omissão da submissão de uma pronúncia com dezenas de signatários (na primeira, perto de uma centena) não pode senão ser vista com incredulidade e desconfiança da nossa parte.
Assim, parece-nos evidente uma tentativa de silenciamento da voz destes cidadãos, que há vários anos se sentem prejudicados, abandonados e injustiçados pela falta de fiscalização e atenção aos seus problemas, por parte do município, e cujas preocupações e incómodo continuam a ser ignorados e desvalorizados neste processo.
A última proposta regulamentar continua a permitir que cidadãos que residem ou trabalham (em escritórios, comércios, entre outros) nas áreas mais afectadas pela actividade dos animadores de rua, fiquem sujeitos a actividade sonora imposta, constante, incomodativa e torturante durante dez horas diárias seguidas, todos os dias da semana, e mesmo ao fim de semana e feriados em zonas sem habitação.
Além disto, e incompreensivelmente, a presente proposta reverte a decisão anterior de interditar a utilização de aparelhos de amplificação sonora, o que agrava e legitimiza a produção de ruído, o incómodo e a poluição sonora. Apesar de centenas de pessoas se terem manifestado, nas petições anteriores, contra a utilização de aparelhos de amplificação sonora, o município decide, sem fundamentação, acatar uma “demanda” de alguns animadores de rua - evidenciando desta forma o desprezo que sente relativamente àqueles que aqui vivem e trabalham.
Relativamente à utilização de amplificadores sonoros, e à necessidade de solicitar a respectiva Licença Especial de Ruído, prevista no Artigo 15º do Decreto-Lei n.º 9/2007 (e que se sobrepõe a qualquer regulamento que este município possa aprovar), importa salientar que o legislador pretendeu definir uma situação “especial” - de excepção, portanto - e em casos devidamente justificados.
Esta excepção legal deverá, por isso, ser aplicada com parcimónia e em total respeito pelo espírito da lei, sem atropelar direitos fundamentais nem banalizar a produção de ruído evitável, sem razões de interesse colectivo ou motivo de força maior - como é o caso do ruído produzido pelos animadores de rua.
Assim, e se esta excepção poderá justificar-se em obras de interesse público ou celebrações colectivas significativas, jamais deverá ser utilizada para normalizar a produção de ruído por parte de animadores de rua, muito menos de forma continuada - o que representaria uma actividade ruidosa permanente, e não temporária.
Da mesma forma, e após as várias reclamações submetidas nos últimos anos aos serviços municipais (nomeadamente à Polícia Municipal do Porto), e do desprezo e cumplicidade dos vossos serviços com a violação repetida e continuada da lei, aguardamos ansiosamente pela efectiva fiscalização e cumprimento do Artigo 14º do Decreto-Lei n.º 9/2007, que proíbe as actividades ruidosas temporárias “na proximidade de edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas; escolas, durante o respectivo horário de funcionamento; e hospitais ou estabelecimentos similares”.
No que respeita à “importância da atividade do animador de rua para a dinâmica da cidade”, continuamos a desconhecer os estudos que o atestem, e desconhecemos sobretudo a mais-valia que a reprodução de canções e músicas em idiomas estrangeiros - banalizadas e repetidas ad nauseam por esse mundo fora, tantas vezes sem qualidade artística e com o único objectivo de angariar dinheiro a turistas aborrecidos - possa ter sobre a “dinâmica” do Porto, da sua autenticidade, diferenciação ou atractividade turística.
Não deixa de ser curioso que o município, apesar de assumir (sem fundamento) a importância destes animadores de rua para a dinâmica da cidade, não os permita nas imediações das suas próprias instalações - impedindo, incompreensivelmente, a actuação desses mesmos animadores na Avenida dos Aliados e Praça General Humberto Delgado (nas imediações dos Paços do Concelho).
Da mesma forma, mantém-se a incompreensível distribuição de animadores de rua por topónimo, proposta no Anexo D1-2 do regulamento, onde é atribuído um máximo de 5 (cinco) animadores na Rua de Cedofeita, enquanto na Rua de Santa Catarina são atribuídos 3 (três). Ora, face à realidade da Rua de Santa Catarina - com mais de 1 Km de comprimento, com cerca de 650 metros pedonalizados e cerca de 12 metros de largura - é inaceitável que numa artéria com as características da Rua de Cedofeita - com cerca de metade do comprimento e largura da primeira (cerca de 300 metros de comprimento de área pedonalizada e um perfil igualmente muito mais estreito de 5 metros de largura) - sejam atribuídos 5 (cinco) animadores. Este número é manifestamente excessivo, não só em comparação com o atribuído à Rua de Santa Catarina, mas também pelas características da Rua de Cedofeita (mais estreita e com mais reverberação) e pela maior presença de habitações, escritórios e estabelecimentos escolares.
Assim, parece-nos incompreensível que as preocupações dos cidadãos directamente afectados não tenham sido consideradas, e que continue a privilegiar-se o entretenimento fugaz de turistas e transeuntes, em detrimento do bem-estar e dos direitos dos habitantes do Porto - promovendo assim a turistificação do centro da cidade, a fuga dos últimos residentes e dos últimos escritórios, a perda de diversidade urbana e o esvaziamento cultural destas áreas.
O nosso direito ao sossego, ao silêncio, à liberdade de escolha relativamente ao nosso ambiente sonoro, ao nosso trabalho e à nossa saúde física e mental não pode, de maneira nenhuma, ser obliterado pelos interesses de uma minoria de animadores de rua e de estrangeiros de passagem.
Parece-nos assim fundamental que o regulamento em causa seja revisto e preveja o seguinte:
1 - Interdição absoluta e inequívoca da utilização de amplificadores sonoros.
2 - Limitação das actuações com recurso a som ao intervalo horário das 12h às 14h, e das 18h às 20h.
3 - Limitação da duração das actuações com recurso a som até ao máximo de 60 minutos seguidos.
4 - Limitação de um máximo de uma actuação com recurso a som, por semana e por animador de rua, no mesmo topónimo e no raio de 300 metros.
5 - Aumento do distanciamento entre actuações com recurso a som para 300 metros.
6 - Redução do número máximo de animadores de rua na Rua de Cedofeita.
7 - Fiscalização e cumprimento efectivo do Decreto-Lei n.º 9/2007, e das eventuais alterações que nesta matéria sejam realizadas no regulamento municipal.
8 - Representação dos signatários desta petição na Comissão de Acompanhamento que venha a ser criada.
Os signatários:
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Assinaram a petição
79
Pessoas
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