Impugnação do Projeto de Lei que visa reestruturar a carreira militar estadual no Paraná
Para: Assembleia Legislativa do Paraná
Excelências, em uma análise rápida ao texto do Projeto de Lei apresentado nesta casa, projeto este que pretende reestruturar a carreira do Policial Militar Estadual, bem como alterar as legislações pertinentes, de forma bem didática, foi constatado que a presente reestruturação além de suprimir os direitos já existem, ainda de forma significativa vem para prejudicar ainda mais, os que já vem sofrendo com a falta de reajuste salarial por conta da não reposição inflacionaria de forma integral. Está reestruturação não é, e nem de longe parece ser isonômica, e muito menos possuí caráter benéfico aos que doam seu sangue diariamente para manter tudo dentro da normalidade pública.
Combatemos única e exclusivamente, um texto que não visa de forma significativa a aprimoração da estrutura remuneratória dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Paraná. Não há o que falar sobre busca de valorização no trabalho desempenhado pelos militares, se a pouco tempo fora arrancado sem um pingo de compaixão, um dos direitos mais importante que estes possuíam, a aposentadoria com 25 anos de serviço, direito este que se dava em razão da própria função e sua particularidades.
Quando nos é mencionado às referencias, é algo que já deveria ter sido superado, uma vez que há milhares de processos judiciais travados demonstrando a sua não constitucionalidade.
Quanto a alteração de interstício para promoções, isso salta aos olhos, fica claro de que não é de forma isonômica, que assim seja feita, de forma isonômica dentro da PMPR.
Quanto ao subsídio do militar estadual, carreira organizada em níveis
Hierárquicos (de soldados a Coronel) deveriam ser estruturadas em apenas um nível para cada graduação ou posto, uma vez que não há como descriminar financeiramente um soldado de 1º classe com 2 ou 3 anos de serviço, do soldado com 30 anos de serviço, nem o 2º Ten com 2 ou 3 anos de serviço no posto, com o Tenente que possui 30 anos de serviços, uma vez que a função não exige quantidade exata de tempo de serviço para que se cumpra uma função ou outra, assim sendo, o mais sensato seria equiparar o subsidio de ambos, de praças e os oficiais, respeitando seus postos e graduações, uma vez que a distinção dos níveis, se daria única e exclusivamente com o desenvolvimento de sua carreira através de sua devida promoção.
Quanto a revisão do interstício para a promoção, esta se demonstra ofensiva aos direitos já adquiridos em lei anterior, principalmente aos praças. Se for ser alterada, que sejam para ambos, de forma isonômica.
Excelências, é claro que pontuamos apenas alguns itens, dentre uma infinidade que pode ser retificada neste projeto de lei apresentado, uma vez que ela jamais agradaria a todos, entretanto, também é claro que este projeto de lei precisa ser revisado, pois ela precisa vir para somar, trazer benefícios e não venha para suprimir os já auferidos, principalmente pela classe menos favorecida, os que doam suas vidas e sacrificam seus dias em prol da sociedade Paranaense.