DESTITUIÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE CABO VERDE
Para: CIDADÃOS
Iniciativa de cidadãos para a destituição do Presidente da República por crime praticado no exercício das suas funções, nomeadamente o SALÁRIO MENSAL DE 310.000$00 ATRIBUÍDO À SUA NAMORADA.
Artigo 131º (Responsabilidade criminal)
1.Pelos crimes cometidos no exercício das suas funções, o Presidente da República responde perante o Supremo Tribunal de Justiça.
2.Cabe à Assembleia Nacional requerer ao Procurador-Geral da República o exercício da acção penal contra o Presidente da República, por proposta de vinte e cinco Deputados aprovada por maioria de dois terços dos Deputados em efectividade de funções.
3.O Presidente da República fica suspenso das suas funções a partir da data do trânsito em julgado do despacho de pronúncia ou equivalente e a sua condenação implica imediata perda do mandato e destituição do cargo e a impossibilidade de ser reeleito.
4.Pelos crimes praticados fora do exercício das suas funções, o Presidente da República responde perante os Tribunais comuns, depois de findar o seu mandato.