Redução de taxa contributiva de trabalhadres com AMIM
Para: Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da Republica; Exmo. Sr. Primeiro-Ministro; Exma Sra. Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Exmos Senhores
Pelo exposto no Decreto-Lei n.º 299/86 de 19 de Setembro de 1986 é solicitada a revisão, alteração e atualização do ambito do diploma.
1 - Inclusão de beneficiários trabalhadores portadores de Atestado Médico de Incapacidade Multiusos, em substituição de trabalhadores deficientes. O Atestado Médico de Incapaciade Multiusos abrange um leque de cidadãos trabalhadores com deficiência e com doença crónica.
2 - Aplicação de uma redução de taxa em 50% de contribuições a cargo do trabalhador e membros trabalhadores do agregado familiar, tendo em consideração que a redução em vigor apenas se aplica à taxa a cargo das entidades empregadoras.
Melhores cumprimentos