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Pela alteração do Despacho Normativo 10-B/2021, de 14 de abril - art. 10º: Prioridades na matrícula ou renovação de matrícula na educação pré-escolar

Para: Pais, encarregados de educação, sociedade civil

Esta petição pretende alterar as prioridades no ingresso na educação pré-escolar, com impacto futuro no acesso ao ensino básico, através da revisão do artigo 10º.
Propõe-se a seguinte redação, de modo a que não sejam discriminadas crianças pela idade (que completem 3 anos no ano civil do ingresso ao pré-escolar), podendo frequentar os estabelecimentos de ensino da sua área de residência:


"Artigo 10.º
Prioridades na matrícula ou renovação de matrícula na educação pré-escolar
1 - Na educação pré-escolar, as vagas existentes em cada estabelecimento de educação, para matrícula ou renovação de matrícula, são preenchidas de acordo com as seguintes prioridades:

1.ª Crianças que completem os 5 e os 4 anos de idade até dia 31 de dezembro, sucessivamente pela ordem indicada;"

> 2.ª Crianças que completem os 3 anos de idade até 31 de dezembro com residência comprovada na área de influência do estabelecimento de ensino;

> 3.ª Crianças que completem os 3 anos de idade até 31 de dezembro com residência fora da área de influência do estabelecimento de ensino.


"2 - No âmbito de cada uma das prioridades referidas no número anterior, e como forma de desempate em situação de igualdade, são observadas, sucessivamente, as seguintes prioridades:

1.ª Crianças com necessidades educativas específicas de acordo com o previsto nos artigos 27.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na redação conferida pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro;

2.ª Filhos de mães e pais estudantes menores, nos termos previstos no artigo 4.º da Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto, na redação conferida pela Lei n.º 60/2017, de 1 de agosto;

3.ª Crianças com irmãos ou com outras crianças e jovens, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, a frequentar o estabelecimento de educação e de ensino pretendido, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 2.º;

4.ª Crianças beneficiárias de ASE, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;

5.ª Crianças beneficiárias de ASE, cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;"

> 6.ª A revogar

"7.ª Crianças mais velhas, contando-se a idade, para o efeito, sucessivamente em anos, meses e dias;

8.ª Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;

9.ª Outras prioridades e ou critérios de desempate definidos no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino.

3 - Na renovação de matrícula na educação pré-escolar é dada prioridade às crianças que frequentaram no ano anterior o estabelecimento de educação e de ensino que pretendem frequentar, aplicando-se sucessivamente as prioridades definidas nos números anteriores."




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Esta petição foi criada em 06 agosto 2024
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