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Pela URGENTE Colocação das crianças da freguesia de Fernão Ferro no ensino pré-escolar da rede pública!

Para: Presidente da Câmara Municipal do Seixal

Fernão Ferro é uma freguesia portuguesa do município do Seixal, com 25,26 km² de área e cerca de 22 mil habitantes.

Segundo os resultados definitivos dos censos de 2021, a freguesia de Fernão Ferro teve um crescimento de 21,7% sendo, a nível proporcional, das que mais cresceu no país.

Este crescimento demográfico associado ao ritmo de construção habitacional, não tem sido proporcional à oferta de equipamentos estruturais, de ensino, cultura e desporto.

No que respeita à educação, há muito que se identifica a necessidade de mais equipamentos que consigam abranger todos os anos escolares (desde o ensino pré-escolar ao secundário). A oferta formativa por nível de ensino assume um papel determinante na definição da qualidade de vida das populações.

A lei nº 5 de 10 de Fevereiro de 1997 define nos artigos 2 e 3 os princípios e requisitos pelos quais o ensino pré-escolar se deve reger.

“Artigo 2.º
Princípio geral
A educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita cooperação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário.

Artigo 3.º
Educação pré-escolar
1 - A educação pré-escolar destina-se às crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico e é ministrada em estabelecimentos de educação pré-escolar.
2 - A frequência da educação pré-escolar é facultativa, no reconhecimento de que cabe, primeiramente, à família a educação dos filhos, competindo, porém, ao Estado contribuir activamente para a universalização da oferta da educação pré-escolar, nos termos da presente lei.
3 - Por estabelecimento de educação pré-escolar entende-se a instituição que presta serviços vocacionados para o desenvolvimento da criança, proporcionando-lhe actividades educativas, e actividades de apoio à família.
4 - O número de crianças por cada sala deverá ter em conta as diferentes condições demográficas de cada localidade.”

De referir que ano após ano se assiste ao aumento de crianças que não obtém vaga no ensino pré-escolar, público, na freguesia de Fernão Ferro, como referência para o ano escolar de 2024-2025 ficaram 340 crianças sem colocação das quais 90 tinham 5 anos, o que provoca grandes transtornos e preocupações as famílias que escolheram a nossa freguesia para residirem.

Sendo o ensino básico de 1º ciclo e o pré-escolar uma competência atribuída as câmaras municipais, solicita-se que a câmara municipal do Seixal no mais curto espaço de tempo, de preferência já para o ano lectivo 2024-2025, crie condições para a colocação de mais crianças no ensino pré-escolar e que olhe para a freguesia de Fernão Ferro não só como um grande pagador de impostos mas também como a freguesia mais carenciada em equipamentos públicos.



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Esta petição foi criada em 02 agosto 2024
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