Violência Doméstica- Detenção do alegado Agressor/ Prisão Preventiva/ Atualização de avaliação de Risco
Para: Ex.mo Sr Presidente da Républica, Ex.mo Sr Presidente da Assembleia da República, Assembleia da República, Grupos Parlamentares, Ministra da Justiça, Ministro Administração Interna
Em todo o mundo a violência tem aumentado e em Portugal não é excepção.
A Violência Doméstica tira constantemente vidas, em muitos casos após a Denúncia e separação.
Acontece independentemente das vítimas já terem aparelho de teleassistência, alegado agressor ter medidas de afastamento e denúncias anteriores.
Importa que se denuncie este crime público, para que se trave este flagelo, mas todas as vítimas/sobreviventes ao fazê-lo devem sentir segurança e protecçao, através das respectivas medidas.
O que se tem vindo a verificar, é que são insuficientes, tanto que infelizmente resulta em mortes, tentativas de morte, ou sendo as vítimas alvo de outros comportamentos, como ameaças, perseguições, entre tantos outros tipos de violência e represálias.
Este crime tem atingido maioritariamente as mulheres e crianças, mas também têm aumentado as denúncias de vítimas homens.
É urgente tomarem-se medidas e salvarem-se vidas, assim sendo solicitamos e propomos estas:
1- Que seja feita uma avaliação de risco mais ajustada, com mais fatores de risco, como por exemplo, se o alegado agressor já foi condenado por crimes antes e quais, se existem outras denúncias;
2 -A detenção imediata do agressor/alegado agressor no momento da denúncia de violência doméstica e /ou sexual.
Efectivamente, é a única forma de evitar que o suspeito cause mais danos. Só detido preventivamente não repete o crime.
Para além de ser uma eficaz medida de protecção e prevenção, facilita e agiliza procedimentos na fase da investigação.
Como?
Não tem acesso à vítima, não há fuga ao Termo de Identidade e Residência, a Investigação poderá começar de imediato, serem feitos exames forenses e outras perícias o mais rápido possível. Recolha de provas, tanto junto da vítima como do agressor. Para além de se apurar a verdade dos factos mais rapidamente, evita assim também a perda de provas com o passar do tempo, como marcas físicas, datas, horas ou outros dados mais concretos. Devido à memória e matéria é mais eficaz, do que meses e anos depois. Para acabar com situações na morosidade das investigações e dos processos em tribunal, como é de conhecimento público.
Assim, em caso de se verificar a culpa do denunciado, ser julgado e condenado. Assim já estará detido, sem corresponder perigo para a vítima, salvaguardando as suas condições de segurança e contra represálias. Pagar indemnização à vítima.
Em caso de inocência, visto que o denunciado esteve detido e em prisão preventiva, deverá ser restituído financeiramente pelo Estado ,pelo tempo da medida e uma indemnização por parte do denunciante.
Pedimos a todos que leiam esta petição que a assinem.
Temos de dar um BASTA à Violência doméstica e os danos que provoca, por gerações.
Disponíveis para esclarecimentos,
Movimento das Mulheres
Diana M. Marques
Dra Cristina Lobo
Danilo Moreira
Ana Vicente
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Assinaram a petição
216
Pessoas
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