Pelos Reclusos do Estabelecimento Prisional do Porto
Para: Exma. Srª Ministra da Justiça e a Procuradora Geral da Republica
Somos Reclusos!
Mas somos cidadãos!
Somos humanos!
Temos que cumprir as nossas penas, temos que pagar o preço pelos crimes cometidos, é certo.
Mas ainda fazemos parte da maioria que defende a vida, a liberdade e a democracia.
E temos direitos...
1. Direito a ter licenças de saídas jurisdicionais, vulgarmente conhecidas como precárias e a recorrer das decisões que as não atribuem, mas que o Tribunal de Execução de Penas do Porto teima em não admitir tais recursos, apesar da jurisprudência do Tribunal Constitucional. É necessário que os elementos do Concelho Técnico parem de alternar os votos, numa dança que quem votou a favor nesta precária na próxima apreciação de saída precária votará contra, sem qualquer justificação pela mudança no sentido de voto, quando a situação do recluso não sofreu qualquer alteração da precária anterior para actual. É imperativo que o acta do concelho técnico deixe de ser tipo impresso de totoloto, onde a aposição de cruzes permite alterações. É necessário que os relatórios sociais não sejam elaborados depois da recusa da precária. Tudo isto é possível de ser comprovado, bastando as entidades competentes procederem a uma investigação seria e honesta, analisando actas de precárias, comparando o número de precárias concedidas no Estabelecimento Prisional do Porto com qualquer outro, como por exemplo o de Coimbra;
2. Direito a ter liberdade condicional, desde que respeitados os requisitos legais para a atribuição da mesma, conforme previsto no Código de Execução de Penas, respeitando os prazos legais sem atrasos de um par de meses para audição dos reclusos. Que os técnicos da reinserção social entreguem os relatórios atempadamente e conheçam efectivamente os reclusos, auscultando as aspirações dos mesmos e preparando-os para a vida em liberdade e não realizem entrevistas de 10 minutos no ano de cada apreciação da liberdade condicional, como repetidamente acontece. É fundamental que os relatórios dos técnicos da Reinserção não fiquem dependentes do superior hierárquico, que sem conhecer o recluso ou ter qualquer contacto com ele, tem poderes para alterar o parecer do técnico e a seu belo prazer dá parecer positivo ou negativo para a atribuição da liberdade condicional. É imperativo que os reclusos não sejam julgados uma segunda vez pelos crimes cometidos, desde o início do cumprimento da pena até ao seu final, sempre que a liberdade condicional é atribuída, o que se vem tornado normal no Tribunal de Execução de Penas do Porto.
3. Direito a uma ressocialização efectiva, com apoios quer dos técnicos da Reinserção Social, como dos educadores do estabelecimento prisional, que passa seguramente por passarem mais tempo com os reclusos.
4. Direito a ter guardas prisionais em número suficiente de modo a que o estabelecimento prisional tenha condições de segurança, quer pelo aumento do número dos mesmos, quer pela remuneração digna daqueles que todos os dias contactam e ajudam os reclusos deste pais.
5. Direito a que o estabelecimento prisional do Porto não esteja sempre acima da lotação, fazendo com que as celas sejam partilhadas.
6. Direito a que os Reclusos que tem regime aberto não estejam misturados com os reclusos que não tem tal regime, uma vez que o estabelecimento prisional do Porto tem espaço.
7. Direito a serem tratados com dignidade, quer pelos guardas, quer pelos funcionários e finalmente pelo Juiz do Tribunal de Execução de Penas do Porto.
8. Os reclusos têm o direito a exigir que os nossos representantes e líderes políticos exerçam com afinco e dignidade o seu papel diante da esmagadora crise que atravessa todos os estabelecimentos prisionais deste pais, mas principalmente o estabelecimento prisional do Porto.
Por um sistema prisional que tem que sofrer uma reforma estrutural, há muito necessária, de modo a permitir que quer os funcionários, enfermeiros, médicos, guardas prisionais e principalmente os reclusos tenham melhores condições, melhor reinserção social, melhores precárias e liberdade condicional.
Os Reclusos do Estabelecimento Prisional do Porto