Pedido de abertura de Processo no JEC -Karine Clemente Calhau x Alex Ambrósio de Araújo
Para: JEC Santo Amaro
AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Karine Clemente Calhau, Brasileira ,solteira , analista de mercado, portador(a) do RG nº 48.039.111-7 e CPF nº 391-991-748-04 residente e domiciliado(a) na Rua Forte do Campo 125, Jd. Aporã , São Paulo -SP , vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE COBRANÇA
em face de
Alex Ambrósio de Araújo, Brasileiro, solteiro, portador(a) do CPF: [CPF do Réu], *** 820***078 residente e domiciliado(a) na Rua Whashigton Luiz 428 Centro Diadema -SP pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
1. DOS FATOS
1.1. Comprei um Fox, com réu Alex Ambrósio no ano de 2022, desde então Alex se nega em entregar o documento (Dut) com comunicação de venda, isso acarretou em multas , impossibilidade em pagar licenciamentos e revenda do automóvel. Entrávamos uma moto de 300 cilindradas como parte do pagamento deste automóvel . Visto isso decidimos eu e meu esposo a revender o carro de volta ao réu Alex Ambrósio, que desta vez se nega a pagar o valor restante do automóvel. Totalizando R$7.000 . Ficamos no prejuízo , Alex se apossou do carro, tentamos contatos por diversas vezes e ele sempre apresentando impecilios para não pagar, como troca de celular , ou não está em sua residência etc. Tentei diversas vezes receber o valor ou até mesmo a devolução do veículo e Alex se nega a seguir com o acordo.
1.2. Conforme pactuado no referido acordo o Réu ficou obrigado a pagar no dia 10 de cada mês iniciando em Julho de 2024 , o valor mensal de $1000,000 , até totalizar o valor restante do carro, (R$ 7,000) porém não cumprida pelo Réu,pagar na determinada data.
1.3. Contudo, apesar de regularmente notificado por meio de ligações , mensagens em WhatsApp o Réu não cumpriu sua obrigação no prazo estipulado, o que enseja a presente demanda.
2. DO DIREITO
2.1. O presente caso enquadra-se na competência do Juizado Especial Cível, conforme disposto no art. 98, I, da Lei nº 9.099/95, pois a causa de pedir refere-se ao valor de $8,000
2.2. Nos termos do art. 42 do Código de Processo Civil, o Autor tem direito ao recebimento do valor de $8,000 acrescido.