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Alteração das prioridades na matrícula

Para: Assembleia da República

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Primeiro-Ministro
Exmos (as). Senhores (as) Deputados (as)

Os pais e cidadãos deste país tem tido imensa dificuldades no que confere à colocação dos seus educandos no pré-escolar. Por questões pessoais e profissionais tentamos encontrar habitação perto de familiares, exatamente para garantir suporte familiar, e dar a melhor qualidade de vida aos nossos filhos. Infelizmente vemos todos os nossos esforços caídos por terra, quando nos deparamos com critérios de seleção totalmente desalinhados com a realidade parental do cidadão português.
Como pais, tentamos assegurar cresce até que os nossos filhos completem 3 anos, sendo já esta uma tarefa muito difícil devido à escassez de opções, assim o que vimos solicitar é simplesmente que, tal como nos é publicitado pelo Governo, acesso garantido ao ensino publico, a partir dos 3 anos, com critérios de priorização mais ajustados às necessidades das famílias.

Desta forma, requeremos a discussão em plenário da Assembleia da República:
a) A revisão dos critérios de prioridade concebidos atualmente para:
1ª Que tenha irmãos ou com outras crianças e jovens, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, a frequentar o estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
2ª Que resida na área do agrupamento;
3ª Que completem os cinco e os quatro anos de idade até dia 31 de dezembro, sucessivamente pela ordem indicada;
4ª Cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
5ª Que completem os três anos de idade até 15 de setembro;
6ª Que completem os três anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro;
Em caso de igualdade são observadas as seguintes prioridades na matrícula:
1. Com necessidades educativas específicas;
2. Filhos de mães e pais estudantes menores;
3. Beneficiárias de Ação Social Escolar (ASE), cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
4. Beneficiárias de ASE, cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
5. Mais velhas, contando-se a idade, para o efeito, sucessivamente em anos, meses e dias;
6. Outras prioridades e ou critérios de desempate definidos no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino.

Solicita-se assim a alteração da atual lista de prioridades.



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Esta petição foi criada em 10 julho 2024
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