Incumprimento do Regulamento de Gestão de Resíduos, Limpeza e Higiene Urbana de Lisboa por parte da Junta de Freguesia de Estrelae
Para: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Engº Carlos Moedas
O direito/dever da Junta de Freguesia de Estrela consiste numa actividade que tem em vista a prossecução do interesse público na defesa do seu bem estar, a higiene, a salubridade, a defesa do ambiente e proporcionar, aos Cidadãos da Estrela e a todos que ali passem ou visitem, qualidade de vida.
A Constituição da República Portuguesa (CRP) preceitua que todos têm direito á proteção da saúde (art.64º/1) e a um ambiente de vida humana, sadio e ecologicamente equilibrado (art.66º/1).
A lei das bases da política de ambiente (Lei nº19/14, de 14.04) estabelece no art.5º:
1-Todos têm direito ao ambiente e á qualidade de vida, nos termos constitucional e internacionalmente estabelecidos;
2- O direito ao ambiente consiste no direito de defesa contra qualquer agressão á esfera constitucional e internacionalmente protegida de cada cidadão, bem como o poder de exigir de entidades públicas e privadas o cumprimento dos deveres e das obrigações, em matéria ambiental, a que se encontram vinculadas nos termos da lei e do direito.
Na Reorganização Administrativa de Lisboa da Lei nº 56/2012, da transferência de Competências para as Juntas de Freguesia, onde foi retificada em Assembleia de Freguesia em 23/6/2022 dois contratos de delegação de competências aceite pelo Executivo da Junta de Freguesia de Estrela com a CML nos valores de € 310.000.00, para limpeza de vias e espaços públicos., e outro de € 100.000.00, para a recolha de lixo junto aos ecopontos de superfície, ecoilhas, ecopontos subterrâneos e vidrões.
Um Executivo que se sente á vontade para aceitar estas delegações de competências com estes valores é porque tem capacidade (se não tem alguém terá que assumir) de pelo menos fazer um trabalho, que se possa dizer aceitável na Freguesia.
Câmara Municipal de Lisboa, temos que ser responsáveis, pois se a Junta de Freguesia de Estrela não cumpre com os contratos, terá que ser a CML a tomar providências, uma vez que se estar a pagar por um serviço com dinheiros públicos á JFE que o mesmo não é executado.
Não faz sentido a falha diária na recolha de resíduos seletivos e resíduos sólidos urbanos (não seletivos) em condições de precária salubridade e muito deficiente higiene urbana, afetando a qualidade do ambiente, a saúde pública e a imagem urbana.
Continua a Junta de Freguesia de Estrela a desrespeitar, um Direito Constitucional ao ambiente e qualidade de vida, previsto no Artº 66º da Constituição da República Portuguesa (CRP).
É obrigação e dever da Junta de Freguesia de Estrela através dos seus trabalhadores (cantoneiros) a recolha de resíduos colocados indevidamente na via pública, tudo isto falta de organização de trabalho, uma vez que a atividade da carrinha de apoio devem ser planeada nos circuitos de recolha, deve constar a localização dos ecopontos e vidrôes e outros locais, onde com frequência, são colocados resíduos de forma indisciplinada.
Artº 10 ( Deveres do Município de Lisboa)
Compete ao Município de Lisboa Designadamente:
K) Promover em articulação com as Freguesias, nas áreas sob sua responsabilidade a limpeza e higiene das vias e de mais espaços públicos.
Pede e Espera Diferimento
Lisboa aos 06/07/2024