Pela Criação de uma Plataforma Digital Integrada de Gestão de Casos de VIOLÊNCIA DOMÉSTICA em Portugal
Para: Presidente da República Portuguesa; Presidente da Assembleia da República, Primeiro Ministro de Portugal; Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e do Conselho Superior da Magistratura; Presidente do Tribunal Constitucional; Ministra da Justiça; Ministra da Administração Interna; Procuradora-Geral da República; Director-geral de Reinserção e Serviços Prisionais; Presidente da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e de Protecção de Crianças e Jovens; Provedora de Justiça; Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias; Assembleia da República; Conselho de Estado.
Exmo. Sr. Presidente da República Portuguesa, Dr. Marcelo Rebelo de Sousa; Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República, Dr. José Pedro Correia de Aguiar-Branco; Exmo. Sr. Primeiro Ministro de Portugal, Dr. Luís Montenegro; Exmo. Sr. Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e do Conselho Superior da Magistratura, Dr. João Cura Mariano; Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Constitucional, Dr. José João Abrantes; Exma. Sr.ª Ministra da Justiça, Dr.ª Rita Alarcão Júdice; Exma. Sr.ª Ministra da Administração Interna, Dr.ª Margarida Blasco; Exma. Sr.ª Procurador-Geral da República, Dr.ª Lucília Gago; Exmo. Sr. Director-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Dr. Rui Abrunhosa Gonçalves; Exma. Sr.ª Presidente da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e de Protecção de Crianças e Jovens, Dr.ª Rosário Farmhouse; Exma. Sr.ª Provedora de Justiça, Dr.ª Maria Lúcia Amaral; Caros e Caras Constituintes da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias; Estimados e Estimadas Deputados/as da Assembleia da República; Exmos./as Srs./as Membros do Conselho de Estado.
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A Violência Doméstica é, infelizmente, o maior flagelo familiar em Portugal, representando o crime que recebe mais queixas no nosso país. Todos os anos as notícias são manchadas com crimes ocorridos em contexto doméstico, quase sempre onde todos/as temos direito à nossa segurança, paz e bem-estar: a nossa casa.
Nos últimos anos as notícias dão ainda conta de dezenas de milhares de queixas, deixando a descoberto a gravidade dos números e a transversalidade deste crime que atinge todas as classes sociais, idades e géneros.
É imperativo que o sistema judicial e todas as instituições envolvidas na protecção das Vítimas de Violência Doméstica adoptem medidas mais eficazes e coordenadas para combater este problema de forma mais célere e assertiva.
É com base nesta realidade alarmante que vimos, por este meio, requerer a implementação urgente das seguintes medidas:
1. PLATAFORMA DIGITAL INTEGRADA DE GESTÃO DE CASOS:
Criação de uma plataforma digital centralizada e segura onde todas as informações relevantes sobre casos de violência Doméstica possam ser partilhadas e actualizadas em tempo real por todas as instituições envolvidas, desde os agentes da Autoridade que recebam as queixas nos seus postos, aos GAIVs; do Ministério Público aos Tribunais de Família e Menores, quando existam filhos e filhas de Vítima e Agressor/a. Esta plataforma permitiria um acompanhamento contínuo e uma resposta mais eficaz a cada caso, eliminando as lacunas e atrasos que actualmente comprometem a segurança das Vítimas.
2. CENTRO DE COMANDO E CONTROLO:
Estabelecimento de um Centro de Comando e Controlo que opere 24 horas por dia, 7 dias por semana, para coordenar as acções de todas as partes envolvidas e fornecer uma resposta rápida e unificada em casos de crise. Este Centro permitiria uma articulação imediata e integrada entre as forças da Autoridade, o Ministério Público, os Tribunais e os Serviços de Apoio às Vítimas.
3. PROGRAMAS DE INTERCÂMBIO E FORMAÇÃO CONJUNTA:
Implementação de programas de intercâmbio e formação conjunta para profissionais das diferentes instituições, incluindo estágios curtos, workshops e simulações de casos reais. Estes programas fomentariam a compreensão mútua das funções e desafios de cada instituição, melhorando a cooperação interinstitucional e a eficácia na protecção das Vítimas.
4. APLICATIVO DE COMUNICAÇÃO SEGURA PARA VÍTIMAS:
Desenvolvimento de um aplicativo de comunicação segura que permita às Vítimas e seus familiares reportar incidentes e manter contacto directo com todas as instituições relevantes em tempo real, integrado na Plataforma Digital de Gestão de Casos. Este recurso aumentaria a segurança das Vítimas, facilitando a comunicação e a obtenção de ajuda imediata.
Estes pedidos fundamentam-se na necessidade urgente de melhorar a coordenação e comunicação entre todas as instituições envolvidas na protecção das Vítimas de Violência Doméstica. Actualmente, a falta de articulação eficaz resulta em respostas fragmentadas e inconsistentes, que muitas vezes colocam em risco a segurança das Vítimas e a integridade do Processo Judicial.
Ironizamos ainda os decisores que afirmam que "um mau marido ou uma má esposa podem ser bons pais ou boas mães", quando é sabido que a Violência Doméstica tem impactos devastadores nas Crianças que a presenciam. Estes decisores ignoram que a violência, mesmo que não directamente dirigida às Crianças, afecta profundamente o seu bem-estar emocional e psicológico, bem como o seu desenvolvimento cognitivo, e cimentam ainda, tantas vezes, doenças do foro psiquiátrico e comportamental nos mais jovens.
A vulnerabilidade e exposição das Vítimas são exacerbadas pela ineficácia do sistema judicial, onde muitas vezes os Tribunais de Família e Menores não consideram, e até desconhecem, os episódios de Violência Doméstica quando decidem sobre a custódia das Crianças.
Pior: ignorando o art.º 48 da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e à Violência Doméstica, também conhecida por Convenção de Istambul, os Tribunais de Família e Menores impõem, inúmeras vezes, a Mediação familiar e a conciliação obrigatória entre as partes.
Aquele artigo recomenda que, nos casos de Violência Doméstica, não sejam impostas a Mediação ou a Conciliação, visto que estas colocam as Vítimas em situações de desvantagem e risco adicionais, devido à dinâmica de poder desigual entre a Vítima e o seu Agressor. A Mediação pressupõe que ambas as partes estão em condições de igualdade para negociar e chegar a um acordo, o que raramente acontece em famílias com passado de Violência Doméstica.
Não podem as Vítimas ser forçadas a enfrentar os seus Agressores num ambiente que pode ser coercitivo e intimidante, mesmo que na presença de terceiros. Deve a Vítima ver os seus direitos serem integralmente respeitados durante todo o processo judicial, e nos diferentes órgãos decisores, como Tribunal de Família e Menores, e Ministério Público. E nunca, a sua recusa em participar na Mediação pode ser interpretada como falta de cooperação, mas como um acto de autoproteção, seja física, seja emocional e psicologicamente.
A falta de cooperação entre todos os órgãos públicos em torno das questões de Violência Doméstica leva a situações em que as Vítimas se sentem desprotegidas, sem esperança, e tem um impacto brutal no seu desgaste emocional, visto que para as mesmas todo o contexto é uníssono, e não fraccionado àquilo que importa a cada órgão. Isto é ainda mais grave quando existem Crianças neste contexto e nesta dinâmica familiar, que são tantas vezes utilizadas pelos Agressores como "armas de arremesso" contra as Vítimas, ou formas de perpetuarem o ciclo de abuso e trauma por via da justificação do contacto próximo.
O sistema de Reinserção Social do Agressor também falha ao não considerar o uso continuado das Crianças pelo Agressor como forma de manipulação e controlo sobre a Vítima, prolongando o sofrimento e a insegurança das famílias afectadas.
Com uma Plataforma de Gestão Integrada de Casos tornar-se-ia prática a visão global da dinâmica intrafamiliar, e garantir-se-ia uma protecção mais eficaz, abrangente e integrada das Vítimas de Violência Doméstica e dos seus filhos, proporcionando-lhes um sistema que verdadeiramente funcionasse a seu favor e não contra eles, sendo este, actualmente, meio de revitimização de quem se quer livrar do peso do trauma físico, psicológico e emocional.
Exmos. Senhores e Exmas. Senhoras, apelamos à V/ sensibilidade e urgência na implementação destas medidas para que possamos construir um sistema mais justo e protector para todas as Vítimas de Violência Doméstica em Portugal, e demonstrar aos Agressores que, AFINAL!, o crime não compensa.
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Assinaram a petição
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