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Direito de Igualdade - Mobilidade na Administração Pública

Para: Exm.º Senhor Presidente da Assembleia da República

“A verdade, nos grandes assuntos práticos da vida, é tanto uma questão de reconciliação e combinação de oposições que muito poucos possuem mentalidades suficientemente capazes e imparciais de fazer o ajustamento, com acesso à correcção, pelo que tem de ser feito pelo grosseiro processo duma luta entre combatentes que pelejam sob bandeiras hostis...seja um partido igualmente de ordem e de progresso, sabendo e distinguindo o que é próprio para ser preservado daquilo que deve ser eliminado.”

John Stuart Mill, Da Liberdade de Pensamento e de Expressão

Remodelar o pensamento político, exige, e cada vez mais, não só um voto de confiança naqueles que são os seus representantes, mas também a coragem de cada cidadão em exercer o seu direito. O dever de participar e ser parte activa nas reformas, que se primam urgentes e necessárias, para que se reconstrua o país e a sua governação. Pois, são todos aqueles que estão dentro dos vários sectores que fazem a Administração Pública, o serviço público que é, os que mais experiência têm da sua realidade mas, os que menos são questionados pelo seu conhecimento profissional.

A cada mudança de governo, há uma ténue esperança que se repense e seja possível a concretização de acções e reformas, que se vêm arrastando há muito.
Assim se espera que aconteça.


Direito de Igualdade - Mobilidade na Administração Pública (AP)

Este documento visa promover um direito de igualdade a todos os trabalhadores na AP, independentemente do tipo de gestão da entidade pública ou vínculo laboral, de modo a possibilitar a cada profissional a mobilidade entre sectores, se assim for a sua vontade.

Tendo o Conselho de Ministros aprovado a Reforma da Administração Pública, para racionalizar os dinheiros públicos e sua reestruturação, esta petição surge no sentido de alertar sobre os números de trabalhadores que efectivamente pertencem à AP e os restantes que, não sendo funcionários públicos, estão impedidos de se reger pelos mesmos direitos.

Qual é o estatuto dum trabalhador que, após 25 anos na mesma entidade pública, por razões que lhe são alheias, foi impedido de se vincular à FP? E, que por uma contingência, se vê destituído do direito ao trabalho porque teve a ousadia de se candidatar a procedimento concursal para outra entidade, sem ter efectivamente o vínculo, ainda que na prática, exercesse como tal?

Os signatários colocam à Assembleia da República a admissibilidade deste documento para estudo e realização de acções, de modo a possibilitar; dentro dos critérios do procedimento concursal para o qual são abertas vagas; que qualquer trabalhador, com mais de 15 anos de serviço, se possa candidatar se estiver munido das competências para o mesmo . E, que nas mesmas circunstâncias seja avaliado e, caso seja seleccionado, como o do exemplo anterior, possa ser mobilizado, sem ser posta em causa a sua actividade profissional.



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Esta petição foi criada em 27 junho 2024
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