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Inclusão da carreira de Ajudante Ação Direta na lista de profissões que permitem o acesso à reforma antecipada.

Para: Exmo. Senhor Presidente da República Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República Exmo. Senhor Primeiro Ministro Exmo. Senhora Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social


Esta petição tem como intuito realçar que o trabalho dos profissionais da carreira de Ajudante Ação Direta potencia para os trabalhadores diversos problemas de saúde e sociais.

Enquadramento
Atualmente, o retracto demográfico de Portugal revela um país envelhecido. Esta realidade leva à ocorrência de diversas situações de isolamento social e de abandono dos idosos, e a mudanças ao nível das estruturas familiares, nomeadamente o recurso frequente às instituições socias destinadas a idosos.
A população mundial está a envelhecer de uma forma nunca antes vista. Durante o processo de envelhecimento ocorrem várias alterações na vida do idoso que o podem privar de uma vida autónoma e saudável e, desta forma, prejudicando a sua qualidade de vida. Este processo natural é mediado por factores não modificáveis – biológicos – e modificáveis – psicológicos e sociais. A deficiências cognitivas, o facto de viver sozinho, a perda de apoios sociais, a dificuldade em realizar tarefas do dia-a-dia, a pobreza e as deficiências na rede de saúde. Os idosos perdem capacidades para desempenhar os seus afazeres do dia-a-dia devido deterioração das suas capacidades quer físicas, quer psicológicas, e devidos às condições sociais.
Nos últimos vinte anos, constata-se o aumento da esperança média de vida e a diminuição da taxa de natalidade, da taxa de mortalidade, produziram mudanças significativas no contexto social que têm vindo a exigir uma especial atenção no que respeita a novas políticas ao nível laboral, da saúde e da segurança social que visem auxiliar esta população, em constante crescimento, e as suas famílias.
Face ao referido, ressalta a ideia de que os idosos são uma população que requer o cuidado de outras pessoas. Até há uns anos atrás, esta ajuda era dada apenas pela família. A função de cuidador era assegurada por uma pessoa do sexo feminino e efetivamente próxima. Contudo, este paradigma mudou, pois com a inserção da mulher no mercado de trabalho, o aumento do número de divórcios, o isolamento social, a zona do país e o tipo de bairro onde se reside, a incapacidade que a família tem em fazer face às necessidades do adulto muito envelhecido ou quando os outros apoios sociais não conseguem responder a todos os cuidados pedidos, entre outros factores, levaram a que o idoso nem sempre possa ser cuidado pelos seus familiares.

Ajudante Ação Directa
A Ajudante Ação Directa (AAD) compete trabalhar directamente com idosos, quer individualmente, quer em grupo, tendo em vista o seu bem-estar, e executa a totalidade ou parte das seguintes tarefas: Recebe os utentes e faz a sua integração ao longo dos primeiros dias de estada; executa tarefas várias relacionadas com a alimentação, quer nos quartos, quer nas salas de refeição; assegura a sua alimentação regular, auxiliando-os nos seus movimentos, incentivando-os diretamente quando necessário; presta cuidados de higiene e conforto aos utentes, lavando-os, quer deitados, quer nas casas de banho, tendo em atenção o seu estado físico/psíquico e outras características individuais e sociais; substitui as roupas de cama e o vestuário, acondicionando-os para posterior transporte em carro para a lavandaria; controla e entrega na lavandaria as roupas sujas; faz a gestão dos stocks das roupas de cama e da casa de banho dos utentes; recebe e controla na rouparia as roupas lavadas de acordo com a requisição e arruma-as devidamente nos roupeiros da respetiva enfermaria; requisita, recebe, controla e distribui os artigos de higiene e conforto dos utentes; procede ao acompanhamento diurno e noturno dos utentes, dentro e fora dos serviços e estabelecimentos, guiando-os, auxiliando-os, estimulando-os através da conversação, detetando os seus interesses e motivações e participando na ocupação de tempos livres; acompanha os idosos nas idas e vindas aos hospitais; providencia pela manutenção das condições de higiene e salubridade dos quartos, corredores e salas de lazer; mantém em bom estado de conservação o material a seu cargo. As tarefas são executadas nas instituições residenciais ou no domicílio dos utentes, nos casos do apoio domiciliário.
Apresentamos de seguida os factos que sustentam a nossa petição:
A Ajudante de Acção Direta (AAD) é uma pessoa do género feminino, de meia-idade, casada (ou em união de facto), com baixas ou médias habilitações académicas, cujos pais prestaram cuidados informais a idosos e com filhos; trabalham por turnos, trezentos e trinta e cinco dias no ano, em média 6 dias por semana, sendo as folgas rotativas.
As dificuldades inerentes à profissão, a insatisfação profissional e a acumulação de funções repercutem-se negativamente ao nível físico e psicológico, como o cansaço, o stress, a preocupação, a ansiedade, o aparecimento de doenças/sintomas, as alterações no quotidiano e as variações da autoestima. Acrescesse-se que, o laborar no turno da noite induz alterações biológicas com impacto negativo para a saúde: alterações do ritmo circadiano e dos genes relógio, marcadores de inflamação, aumento da prevalência de depressão, disfunção cognitiva, doenças cardiovasculares, gastrointestinais e cancerígenas. Além disso, do ponto de vista social, o trabalho tem impacto negativo na participação em atividades coletivas, sociais e familiares, nomeadamente no acompanhamento de filhos em contextos escolar ou de lazer. Tudo isto provoca um desgaste rápido nos profissionais da AAD.
Este desgaste rápido é uma característica inerente a algumas profissões, como por exemplo Bordadeiras de casa da Madeira, profissionais de bailado clássico ou contemporâneo, trabalhadores portuários integrados no efetivo portuário nacional, profissões que são consideradas de natureza desgastante ou penosa têm direito a pedir a antecipação da pensão de velhice.
Esta petição abrange todos os/as trabalhadores/as da carreira AAD, que desempenhem funções em Instituições publicas ou privadas.
Deste modo, o grupo de cidadãos abaixo assinados, apela que considerem a petição acima identificada e que implementem medidas para a inclusão da carreira de Ajudante Ação Direta na lista de profissões que permitem o acesso à reforma antecipada, por ser desgastante, e sejam consideradas as seguintes condições: poder reformar-se a partir dos 55 anos, com pelo menos, 20 anos civis, seguidos de registo de remunerações, correspondentes ao exercício a tempo inteiro da atividade.

25 de junho de 2024
Na expectativa de uma resolução,
Atentamente



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Esta petição foi criada em 25 junho 2024
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