Avaliação psicológica forense como requisito para a definição das responsabilidades parentais após queixa de violência doméstica
Para: Orgãos do governo; Sociedade Civil
A nível nacional, a violência doméstica constitui uma preocupação de grande relevância, dada a sua prevalência e consequências individuais e sociais.
De entre os vários tipos de agressão, no âmbito da violência doméstica, predomina a violência psicológica, muitas vezes relacionada com o perfil psicopatológico dos agressores. A tríade de personalidade obscura, inclui traços como narcisismo, maquiavelismo e psicopatia, que se manifestam em pessoas com amor próprio excessivo, atitudes manipuladoras e falta de empatia. Simultaneamente apresentam baixos níveis de honestidade, altruísmo e humildade, embora alguns, de forma inteligente, se esforcem por evidenciá-lo socialmente.
A regulação da responsabilidade parental ocorre após a separação de progenitores, o que é frequente após denúncia de violência doméstica. Se ao fator genético herdado do pai ou da mãe, também se associar o fator ambiente, contribui-se para perpetuar os problemas ao longo de gerações: os transtornos de personalidade e a violência doméstica. Na opinião da comunidade científica, a única maneira de travar a "herança" de pais para filhos é com o distanciamento. Lá diz o ditado popular "Diz-me com quem andas..."
A dimensão psicopatológica associada aos comportamentos do agressor, em casos de violência-doméstica, é um fator predivivo de um contexto familiar/ educativo problemático, por uma diversidade de fatores. Deste modo, depreende-se fundamental uma AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA FORENSE, para todos aqueles que sejam sujeitos a denúncia, como requisito prévio à regulação das responsabilidades parentais.