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QUANDO UM ÓRGÃO REGULADOR DE UMA PROFISSÃO ATROPELA A DEMOCRACIA FALHA NA ÉTICA E NA DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO

Para: Exma. Sra. Ministra da Saúde, Prof. Doutora Ana Paula Martins

No direito à INDIGNAÇÃO os subscritores dizem NÃO!

As Ordens profissionais existem por delegação de poderes pelo Estado. Têm como missão garantir os direitos dos cidadãos nas áreas a que dizem respeito e na saúde é clara a responsabilidade que lhes está acometida, sendo que a ética e a deontologia dos profissionais que representam é o escopo das suas intervenções.

Quem assume responsabilidades na concretização das atribuições das Ordens, enquanto instituições de direito público, deve estar na primeira linha no respeito pelos deveres éticos e deontológicos, incluindo na condução dos processos e na garantia do direito constitucionalmente consagrado de participação democrática dos que representam.

Quando se atropelam processos democráticos internos é questionável que sejam garantidos aos cidadãos a salvaguarda dos seus direitos. Mas este foi o caminho escolhido na Ordem dos Enfermeiros ao qual dizemos NÃO. O cumprimento da lei que introduziu alterações aos órgãos estatutários implica a realização de eleições, até 31 de julho, ou seja, eleger:

- os membros do Conselho Nacional de Enfermeiros, que substitui as competências da Assembleia Geral e o Presidente da mesma;
- o Conselho de Supervisão (novo órgão);
- o Conselho Jurisdicional (nova constituição).

Para a concretização desta eleição é necessário um regulamento eleitoral aprovado em Assembleia Geral, realizada no passado dia 12 de junho, convocada a 10 na área reservada do sítio e, apenas nesse momento, divulgada a proposta de regulamento eleitoral. Constatou-se (i) uma não divulgação ampla da convocatória e do projeto de regulamento que permitisse uma efetiva participação; (ii) o não ter havido qualquer consulta prévia aos membros que permitisse recolher contributos (iii) a omissão da eleição para o Presidente do Conselho Nacional de Enfermeiros e do Conselho Jurisdicional.

Acresce que o Regulamento Eleitoral aprovado a 12 previu a convocação de eleições entre o dia 1 e 31 de julho 2024, em data a decidir pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral. Espantosamente, no mesmo dia 12 de junho são convocadas as eleições para 12 de julho, com término para a entrega das candidaturas a 19 de junho (ou seja, em 7 dias!). Um atropelo que tão pouco cumpre o Regulamento aprovado nesse mesmo dia

Quem se refugia nos truques da legalidade para evitar a participação dos seus pares só deverá responder a uma questão: de que tem medo?

É este quadro de desrespeito pelos direitos democráticos, concretizado por dirigentes de uma associação de direito público, que suporta a indignação que os subscritores aqui deixam expresso. Também, que não abdicam de afirmar que este comportamento compromete a defesa do interesse público a que qualquer Ordem está obrigada pela sua natureza desde que foi constituída.

Assim, ao abrigo Artigo 123º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, que estabelece que a tutela administrativa sobre a Ordem dos Enfermeiros é exercida pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, somos a solicitar a intervenção célere e cabal da Sra. Ministra da Saúde.
  1. Actualização #1 Encerramento

    Criado em 25 de junho de 2024

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Esta petição foi criada em 17 junho 2024
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