Prazo para validação, liquidação e reembolso do IRS (mínimo e máximo)
Para: Governo de Portugal, Partidos Políticos, Presidente da República de Portugal, Cidadãos Portugueses
Sendo Portugal um estado de direito democrático conforme o Artº 2 da CRP, com direitos e deveres, assim como os seus cidadãos, de acordo com o princípio da Universalidade Artº 12 da CRP e do Principio da Igualdade Artº 13 da CRP.
Perante os atrasos sucessivos na validação do IRS das pessoas singulares, ano após ano, sem que ninguém assuma a responsabilidade por esses atrasos, será conveniente e oportuno elaborar esta petição, com o intuito de chamar a atenção aos nossos legisladores, no sentido de alterar a lei, no sentido de limitar o período de tempo para a validação, liquidação e pagamento do IRS aos contribuintes, em tempos mínimos e máximos razoáveis.
Para que nenhum contribuinte se sinta prejudicado e discriminado em relação a outros contribuintes, propõe-se que no caso para validação, não se refira apenas o prazo mínimo, mas também o prazo máximo (poe exemplo mínimo de 2 dias e máximo 10 dias após envio da declaração). O mesmo será proposto para o prazo mínimo e máximo para a liquidação após validação, bem como o prazo mínimo e máximo para o reembolso.
Perante esta alteração, certamente que será eliminada uma grande lacuna na lei, pois se há prazos mínimos, também terá de haver prazos máximos, que com a sua alteração, trará mais igualdade e equidade aos cidadãos.
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