Pela Obrigatoriedade da Aceitação do Retorno de Copos Reutilizáveis e Devolução da Caução
Para: Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República
A Lei n.º 76/2019, de 2 de setembro, levou à proibição da disponibilização de copos descartáveis de plástico por parte de estabelecimentos de restauração e bebidas. Enquanto esta medida pretendia reduzir a poluição causada pelo plástico de utilização única que se amontoava, veio a causar outro problema: a comercialização de copos reutilizáveis, sem possibilidade de retorno dos mesmos no final do consumo.
Esta situação verifica-se, sobretudo, em festas e festivais, onde o consumidor não só não tem direito a receber a caução que pagou de volta, como é obrigado a ficar com um copo que, muitas vezes, não deseja, que provavelmente não será reutilizado, e cujo destino será, igualmente, o lixo. Cria-se, assim, e mais uma vez, a produção de copos de plástico em excesso.
Dessa forma, vimos requerer à AR que aprove uma medida que obrigue os organizadores de festivais, concessionárias e quaisquer estabelecimentos que os providenciem a receber estes copos de volta, bem como a proceder à devolução da respetiva caução caso o consumidor assim o deseje.
Com esta medida, pretende-se reduzir a produção de copos de plástico que, ainda que não o devam ser, acabam muitas vezes por ser, na realidade, descartáveis.