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Validação de declarações de IRS com anexos F

Para: Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República; Ex.mo Sr. Primeiro Ministro; Restantes forças políticas com assento parlamentar; Orgãos de comunicação social

Os/As signatários/as desta petição solicitam aos destinatários desta petição, nomeadamente à Assembleia da República, enquanto órgão constitucional representativo dos/as cidadãos/ãs portugueses/as, e ao abrigo da sua função de controlo que, desencadeie as ações necessárias para que todos os cidadãos contribuintes sejam tratados com igualdade, e, consequentemente, possam ver validadas as suas declarações de IRS, e receber os reembolsos de IRS respeitantes ao ano fiscal de 2023 aos quais têm direito, usufruindo de pleno direito e em igualdade com os/as restantes cidadãos contribuintes.

No corrente ano, milhões de cidadãos contribuintes submeteram a sua declaração de Imposto sobre Rendimento de pessoas Singulares através do portal da Autoridade Tributária e Aduaneira (www.portaldasfinancas.gov.pt) cumprindo assim o seu dever. Mas as declarações com anexos F foram esquecidas, aguardando validação, enquanto as restantes foram sendo validadas e, nos casos aplicáveis, reembolsadas. O próprio Ministério das Finanças declarou que não há problemas nos processamentos, que até ao dia 22 de abril até tinham sido validadas mais declarações do que no ano passado, e que a 29 de maio o prazo médio de pagamento de reembolsos era de 22,4 dias, o que prova a discriminação relativa às declarações com anexo F, que ainda nem começaram a ser validadas, mais de 2 meses após o início do prazo de entrega de declarações de IRS. Rejeita atrasos ou problemas nas validações das declarações. Fonte oficial da tutela afirmou em maio que não só não tinha sido identificado qualquer problema nos processamentos de validação, como o processo até tem sido bastante rápido. No entanto, as declarações com anexo F continuam por validar, apesar de:


- Terem submetido as suas declarações através do portal nos primeiros dias do mês de abril o que implica em alguns casos uma espera superior a 60 dias.

- Verificamos que cidadãos contribuintes estão a ser tratados de modo diferente o que, perante a Constituição Portuguesa constitui discriminação.

Como Vs. Exas. sabem melhor do que nós, a discriminação é proibida pela própria Constituição da República Portuguesa, cujo Artigo 13.º - Princípio da igualdade, diz:

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

Com base nisto, pedem os cidadãos abaixo assinados, a vossa melhor e mais célere atenção para o que fica exposto acima e que desencadeiem as ações necessárias para que todos os cidadãos contribuintes possam usufruir do principio da igualdade, como é seu direito consagrado na constituição portuguesa.

Na esperança de que a presente Petição/Representação Coletiva tenha o melhor acolhimento junto de Vs. Exas., subscrevem-se:
  1. Actualização #1 Encerramento

    Criado em 5 de junho de 2024

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Esta petição foi criada em 04 junho 2024
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