Assunto: : Antecipação da idade de reforma para trabalhadores em regime noturno
Para: Assembleia da Republica
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República,
Assunto : Antecipação da idade de reforma para trabalhadores em regime noturno, segundo o número 1 do artigo 224 do Código do Trabalho.
Esta petição tem como intuito realçar que o trabalho noturno potencia para os trabalhadores que o praticam diversos problemas de saúde e sociais, diminuindo a esperança média de vida para os trabalhadores neste regime de trabalho. Nesse sentido, e considerando que a idade da reforma é calculada com base na esperança média de vida, propõe-se uma antecipação da idade da reforma para os/as trabalhadores/as que realizam trabalho no período noturno.
Apresentamos de seguida os factos que sustentam a nossa petição:
O impacto do trabalho noturno tem sido exaustivamente estudado por diversos grupos de investigação, existindo fortes evidencias cientificas que demonstram que o trabalho noturno induz alterações biológicas com impacto negativo para a saúde: alterações do ritmo circadiano e dos genes relógio, marcadores de inflamação, aumento da prevalência de depressão, disfunção cognitiva, doenças cardiovasculares, gastrointestinais e cancerígenas. Além disso, do ponto de vista social, o trabalho noturno tem impacto negativo na participação em atividades coletivas, sociais e familiares, nomeadamente no acompanhamento de filhos em contextos escolar ou de lazer.
Acresce também que, com o acumular de anos sucessivos de prestação de trabalho noturno, a produtividade e as capacidades físicas e mentais diminuem progressivamente, assistindo-se a um aumento de situações de incapacidade laboral em comparação com os trabalhadores em regime diurno.
A investigação científica e estudos realizados, desenvolvidos por instituições como a Organização Mundial de Saúde, Agência Internacional de Investigação em Cancro e diversas universidades e centros de investigação de referência, tanto ao nível nacional, como internacional, apontam um agravamento da saúde dos/as trabalhadores/as que desempenham a sua atividade profissional no regime de prestação de trabalho noturno.
Destacamos que o reconhecimento da penosidade deste trabalho se encontra refletido no artigo 225º do Código do Trabalho.
Esta petição abrange todos os/as trabalhadores/as que, de forma fixa ou alternada, desempenhem actividade nas condições previstas no artigo 223º do Código do Trabalho.
Com base no supra mencionado, propomos para os/as trabalhadores/as sujeitos a tais condições as seguintes medidas:
1- Antecipação de 1 mês na idade de reforma por cada ano de trabalho até aos 10 anos de trabalho;
2- Antecipação de 1,5 meses por cada ano de trabalho do 11º ao 20º ano de trabalho;
3- Antecipação de 2 meses por cada ano de trabalho após o 20º ano de trabalho;
Recomenda-se, portanto, a antecipação da idade da reforma, sem penalizações, considerando a severidade do impacto negativo que o regime de trabalho noturno tem nos trabalhadores.
Deste modo, apelamos à Assembleia da República que considere a petição acima identificada e que implemente medidas que garantam a justa antecipação da idade de reforma para os trabalhadores em regime noturno, reconhecendo assim o impacto negativo na saúde dos/as trabalhadores/as e a consequente diminuição da sua esperança média de vida.