Concretizar a urgente aplicação do CED aos cães errantes prevista no Artº 200 do OE
Para: Exmo Senhor Ministro da Agricultura e Pescas, Engº José Manuel Fernandes
O Artº 200 do OE estende os apoios financeiros à esterilização dos cães errantes que os Centros de Recolha Oficial(CRO) não recolhem por se encontrarem cheios mas condiciona esse alargamento à alteração da Portaria 146/2017 que proíbe a aplicação do CED aos cães errantes.
É de extrema urgência resolver este impasse, uma vez que, os cães estão a reproduzir-se, aumentando a dimensão das matilhas, e nos arriscamos a terminar o ano sem ter realizado uma única esterilização.
Assim, os abaixo - assinados solicitam a V. Exª que proceda à alteração do ponto 10, do Artº 9º da Portaria 146 /2017 a fim de remover o obstáculo a que se aplique o disposto no artº 200 do Orçamento de Estado
Com elevada consideração