Desagravamento do Imposto Único de Circulação (IUC) para veículos matriculados após Julho de 2007
Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
O Imposto Único de Circulação é dos impostos que em Portugal tem bastante peso na vida fiscal dos contribuintes portugueses, facto que em muito pesa na aquisição de carros mais recentes, o que contribuiu para o envelhecimento do parque automóvel nacional. Se considerarmos os valores praticados em Portugal e se os compararmos, por exemplo, com o imposto homónimo em Espanha (IVTM), podemos verificar que em Portugal se chega a pagar mais do dobro do que em Espanha.
Mesmo tendo em consideração que cada província espanhola tem autonomia para agravar a base do IVTM, esse imposto, no escalão mais caro, ronda os 350 euros (San Sebastian), uma diferença bastante grande, se compararmos com o IUC máximo praticado em Portugal, que se encontra muito perto dos 1000 euros. Por outro lado, se considerarmos os valores mínimos praticados em Espanha, como na província de Madrid, o IVTM mínimo a pagar por um carro é de 20 euros. Comparativamente, em Portugal, um carro de 2009, com uma cilindrada inferior a 1250 cm cúbicos e com emissões de CO2 inferiores a 120g/km paga em torno dos 100 euros.
Assim, propomos que o imposto máximo a pagar IUC possa rondar, por exemplo, metade salário mínimo em Portugal no ano de 2024, tendo o valor de 410 euros. Tendo em conta que o IUC representa uma quantia significativa na cobrança de impostos do Estado, admitimos que o desagravamento do imposto possa ser faseado anualmente, em sede de Orçamento de Estado, até se chegar ao valor proposto ou a outro valor ainda mais abaixo daquele que propomos.