Baixa a 100% para os doentes oncológicos e mais!
Para: Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República
Alterações necessárias aos direitos dos doentes oncológicos
Após as últimas eleições e alteração governamental ainda não foi discutido em parlamento os direitos dos doentes oncológicos.
Nós os doentes oncológicos não queremos ser esquecidos todos os dias corremos contra o tempo e temos obstáculos criados pela doença que o nosso Estado Português tem obrigação de fornecer elementos necessários para os ultrapassar porque foi para isso que nós e a nossa família pagou impostos a vida toda. Quando necessitamos de apoio somos abandonados!
Apresentamos algumas das medidas que consideramos necessárias na qualidade de vida enquanto doentes que esperamos que sejam brevemente discutidas na Assembleia da República.
1º Pagamento da baixa a 100% para doentes oncológicos.
O valor atual de 55% para baixas iniciais impossibilita um doente oncológico poder descansar durante o seu tratamento ex. Um doente que viva sozinho e ganhe 900 € de salário após o diagnóstico se necessitar de baixa o seu rendimento passa a 495 € rendimento inaceitável. Poderá pedir o PSI, mas como este subsídio tem em conta os últimos 3 meses de rendimentos numa baixa inicial seria recusado. Resumindo teria de viver 3 meses com 495 €
2º Aumento do limiar mensal para atribuição do componente base da Prestação Social para a Inclusão para os seguintes valores: o menor dos seguintes valores 1230 € 12 meses - 14 meses ou 550.67 + valor mensal dos rendimentos de trabalho.
A medida atual faz com que boa parte dos doentes oncológicos não usufruam do PSI ex. Casal que um dos elementos adoeça e o outro se mantenha a trabalhar uma vez que são calculados rendimentos do casal o elemento doente não terá direito ao subsídio apesar da quebra financeira provocada pela baixa ou pera laboral e na sua condição de doente existe um aumento das despesas do agregado familiar que não são tidas em conta. Este aumento do limiar para um e meio de salário mínimo nacional é uma alteração necessária para atribuição do PSI e poder ter rendimentos que garantam ao mínimo a subsistência.
3º Transporte gratuito a todos os doentes oncológicos para tratamentos, consultas ou exames complementares de diagnóstico. Independentemente de instituição onde e realizada ser publico ou privado.
Atualmente nos direitos dos doentes oncológicos têm acesso a transporte gratuitos situações prescritas pelos médicos do serviço nacional de saúde. Isto faz com que não seja um direito que abranja todos os doentes oncológicos e em todas as situações e tal coloca a saúde do doente em risco uma vez que as utilizações dos transportes coletivos expõem o doente com possível imunidade baixa a situações adversas bem como a quebras financeiras que podem ser elevadas no caso de transporte particular ou mesmo transporte coletivo entre distritos podendo mesmo originar faltas aos devidos tratamentos.
Logo consideramos que o fato de ter atestado multiusos com o mínimo de 60% já será o suficiente para usufruir do transporte gratuito independentemente de ser SNS ou privado uma vez que sabemos que maioria dos doentes oncológicos que recorrem ao privado fazem no através de seguros de saúde que na sua maioria não contempla transporte nas suas apólices.
4º Aumento do prazo do atestado multiusos inicial para 10 anos.
Os atestados multiusos atribuídos a novos diagnósticos oncológicos são passados no hospital onde é realizado o diagnóstico que permite acesso a alguns direitos tal como o PSI este é sempre atribuído 60% por 5 anos, tal prazo têm se vindo a revelar insuficiente uma vez que o cancro é cada vez mais uma doença crónica como tal prolonga se no tempo tornando 5 anos insuficientes, os pedidos de renovação estão com tempos de espera superior a 1 ano existem situações que não são tidas em conta baixando o valor dos 60% levando a perda de apoios.
5º Atribuição de voucher saúde do valor do tratamento para permitir ao doente a escolha da entidade onde pretende realizar o tratamento.
Os doentes têm o direito de escolher onde quer ser tratado. Com a criação das unidades de saúde local estas recebem a verba correspondente ao diagnostico dos seus doentes, e em caso de os doentes preferirem ser tratados em outro local fora da sua unidade de saúde local a verba correspondente ao seu tratamento é transferida para o seu local de escolha. Tal situação só se verifica com unidades do serviço nacional de saúde em caso de o doente após ser diagnosticado escolher ser tratado num privado a verba estipulada pelo estado para o seu tratamento não o acompanha permanece na unidade de Saúde local. Pedimos que essa verba que é estipulada pelo governo acompanhe o doente para a instituição da sua escolha seja ela privada ou pública. Em caso de a escolha ser privada e a verba estipulada ser insuficientes o remanescente ficara a cargo do doente, contudo este nunca deve perder o direito a sua verba.
6º Direito ao teletrabalho e adaptação do posto de trabalho
Em caso de o doente estar em condições desempenho das suas funções e estas serem compatíveis com o teletrabalho este não poderá ser negado pela entidade patronal como acontece atualmente. Tal medida deve ser aplicada de igual modo no estabelecimento de ensino. Os alunos devem ter direito ao ensino a distância perante diagnóstico oncológico sem este poder ser negado.
Estamos são medidas que nós doentes oncológicos consideramos mínimas a nossa sobrevivência, qualidade de vida e bem-estar.
Aguardamos que as mesmas sejam analisadas por quem de direito nós merecemos.
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Assinaram a petição
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