EXCLUSÃO DE SÓCIO Madureia & Família & Amigos
Para: Exmo. Sr. Presidente AVB - Futebol Clube do Porto
Exmo. Sr. Presidente ándre Vilas Boas,
Se uma maioria dos sócios ou a maioria do capital entender
que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade e a sua boa funcionalidade,
em virtude de atos de inegável
gravidade, poderá excluí-los do Clube FCP.
O direito de exclusão de um sócio constitui um direito,
entre muitos, do qual uma sociedade dispõe. O seu
exercício supõe um ato livre de vontade que, por si só ou
através de uma decisão judicial, produz um efeito jurídi
co que se impõe ao sócio excluído. Tal efeito traduz-se
na perda da qualidade de sócio através da extinção da
relação jurídica que o liga à sociedade.
Quem prejudicou o Clube devia severamente punido, deste a destituição de socio/adepto, proibida total de entrar no estádio do DRAGÃO.
Inclusive o Sr. PINTO DA COSTA.