Financiamento da rtp
Para: Sua excelência o Senhor Presidente da Assembleia da Republica, Sua Excelência o Primeiro Ministro de Portugal, Exmo Ministro que exerce a tutela da rtp.
Os consumidores portugueses pagam uma taxa que se destina ao financiamento audiovisual.
Esta taxa, ao que se julga saber, apenas reverte para a rtp e demais empresas estatais do ramo.
Ora, a empresa deverá bastar-se a si própria, ou seja, com os proveitos da publicidade e outros que recebe, não sendo por isso necessário, ou adequado, os consumidores financiarem, adicionalmente, aquela empresa. Alternativamente, a rtp poderá deixar de transmitir qualquer publicidade, remunerada, passando apenas a publicidade institucional, a publicidade a que está, por lei, obrigada transmitir.
Em resumo; a rtp, e demais empresas, deixam de receber qualquer valor da taxa audiovisual ou, alternativamente, os consumidores pagam a taxa audiovisual mas a estação publica fica proibida de transmitir qualquer publicidade que não seja publicidade institucional.
Assim, e face ao exposto a presente petição visa, tão só, uma de duas situações:
- Eliminar a taxa audiovisual paga pelos consumidores no valor das faturas de serviços essenciais.
- caso seja mantida a taxa audiovisual paga pelos consumidores, a rtp apenas transmite publicidade institucional.