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Liberdade para Fernando Valente

Para: Ministério público da Comarca de Estarreja

Liberdade para Fernando Valente – IMEDIATA Fernando Manuel Tavares Valente, de 39 anos, divorciado, empresário, Detido pela Polícia Judiciária de Aveiro, em 15 de novembro de 2023, Fernando Valente ficou em prisão preventiva, na cadeia de Aveiro, em 18 de novembro de 2023, até que, a 21 de dezembro de 2023, passou para prisão domiciliária com pulseira eletrónica. Em todos os países do mundo são detidas e presas pessoas por se suspeitar de que terão cometido crimes. Com frequência, essas pessoas encontrar-se-ão nessa situação durante semanas, meses, ou mesmo anos, até que um tribunal se pronuncie sobre o seu caso. As condições em que essas pessoas se encontrarão, são muitas vezes as piores no contexto do sistema prisional do país em questão. A sua situação jurídica é imprecisa – elas são suspeitas, mas ainda não foi reconhecida a sua responsabilidade – e a sua situação pessoal sujeita a enormes pressões, resultantes quer da perda de rendimentos económicos, quer da separação da família e da comunidade. Antes de imposta a prisão preventiva, tomar-se-ão em consideração as circunstâncias de cada caso, em particular a natureza e a gravidade da infracção, a idoneidade das provas, a pena aplicável ao caso e a conduta e a situação pessoal e social da pessoa em questão, nomeadamente os seus laços em relação à comunidade; particular a natureza e a gravidade da infracção, a idoneidade das provas, a pena aplicável ao caso e a conduta e a situação pessoal e social da pessoa em questão, nomeadamente os seus laços em relação à comunidade. A ampla protecção de que beneficiam as pessoas detidas na Declaração Universal dos Direitos do Homem e no Pacto sobre os Direitos Civis e Políticos encontra-se desenvolvida através de um conjunto de uma trintena de instrumentos relacionados com a luta contra o crime e o tratamento de delinquentes. Alguns destes instrumentos, como o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, são tratados multilaterais impondo obrigações vinculativas para os Estados que os ratificaram. Podemos citar, como exemplos, a Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes e a Convenção sobre os Direitos da Criança. Outros instrumentos, como a Declaração Universal, são resoluções da Assembleia Geral ou dos seus órgãos subsidiários, não dispõem de força obrigatória para os Estados Membros, mas podem ser úteis para interpretar normas de direitos humanos mais amplas e para assegurar a aplicação das garantias de direitos humanos nas legislações nacionais. Assim sendo e mediante até ao dia de hoje, somente existirem indícios que nada provaram, com a ausência de qualquer prova quer do homicídio de Mónica Silva que para a Justiça está somente desaparecida e não morta, também não existe prova factual alguma que ligue Fernando Valente a um suposto crime do qual somente se conhece que Fernando se diz inocente. Sendo que é entendimento que todos os indícios ou provas nunca nada revelaram, sendo que grande parte delas foi fornecida pela família de Mónica Silva com graves acusações quer nas redes sociais como na opinião publica e também junto da autoridades inclusive com mentiras já provadas, somente tem servido para alimentar o alarmismo a difamação e o incentivo ao ódio. A prisão preventiva ou domiciliaria submete a condições de extrema tensão, pessoas que desconhecem o futuro que as espera enquanto aguardam por um julgamento estável de reclusos ou suspeitos de uma organização informal que preserve a ordem e os proteja de actos de intimidação. Como é evidente e mencionando mais uma vez a completa falta de provas reais, que não existem. Fernando Valente deve ser imediatamente libertado, para poder ter a liberdade a que tem direito e não estar submetido a um julgamento publico consecutivo e a difamação constante do seu bom nome.



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Esta petição foi criada em 15 maio 2024
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