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Alterações do Regime Livre 1 de junho 2024

Para: Assembleia da Republica

A ADSE.IP ( Instituto Publico de Gestão Participada ), nestas últimas alterações impostas pela direção aos beneficiários da ADSE a partir de 01/06/2024, nomeadamente com alteração da Tabela do Regime Livre, onde pretende alterar a regras dizendo que encontraram “situações que configuram indício de fraude “.
Posto isto, a ADSE têm na sua página da internet um espaço onde têm discriminado, ( Inibição de Prestadores ) ( https://www2.adse.pt/sou-beneficiario/reembolsos/inibicao-de-prestadores/ ) , questionamos nós beneficiários á direção da ADSE, o direito a saber o nome das empresas que configuraram indício de fraude e a mesma ADSE inibir a prestação de serviços dessas empresas aos beneficiários da ADSE, ou seja não aceitar mais pedidos de reembolso dessas empresas, no sentido de não prejudicar mais a própria ADSE, mas também não prejudicar as outras empresas que não prevaricaram e sempre trabalharam honestamente, além de prejudicar gravemente também os beneficiários com estas tabelas com preços e regras equiparadas ao SNS , ora se for para os beneficiários terem os mesmos benefícios do SNS na ADSE não têm fundamento descontar 3,5% do salário durante 14 meses por ano.
Com esta atitude o que a ADSE está a fazer é praticamente “empurrar” os utentes dos transportes de doentes não urgentes beneficiários da ADSE que utilizam o Regime Livre para o SNS !
Se o Paciente já tem estes benefícios no SNS não necessita de pagar e pedir o reembolso á ADSE em Regime Livre sendo as Tabela e regras serão equiparadas ao SNS a partir de 1 de Julho de 2024.
Se o Transporte de Doentes não urgentes no SNS funcionasse bem, os beneficiários não recorriam como a frequência que o fazem ao privado, utilizando o Regime Livre!
A direção da ADSE não faz ideia por exemplo do que é ter uma pessoa acamada ou em cadeira de rodas a residir num 3º andar, 4ª andar ou 5º andar sem elevador e ter de se deslocar diariamente ou dia sim dia não a tratamentos e a dificuldade que é, os tripulantes de Ambulância/VDTD a tirarem os pacientes de sua casa, descerem com os pacientes por escadarias que sabe Deus com cadeiras de Rodas e Macas de Lona e outros meios para só depois efetuarem o seu transporte com os devidos cuidados para o qual foram formados até a unidades de prestação de cuidados de saúde e para isso a ADSE só se preocupa em pagar um valor menor por Km ou seja 0,63 Cêntimos ou 0,60 Cêntimos ou 0,50 Cêntimos dependendo da designação da Doença que o paciente tiver, a direção da ADSE deveria ir assistir a esse tipo de transporte desses doentes para verem se os valores que eles querem pagar se dá para uma empresa de transporte de doentes privada sobreviver, não esquecendo de que os privados não tem isenção de portagens e SCUTS assim como têm as corporações de bombeiros. Relembrando também os preços que os combustíveis estão o que torna quase impossível suportar os valores que estão nesta nova tabela. Não esquecendo do papel importante de que os privados têm neste setor dado que os Bombeiros não dão conta de todos os pacientes a ADSE deveria negociar com o Privados convenções! Ou criar tetos baseados nas faturações dos valores mais baixos encontrados nas faturas apresentadas pelos beneficiários em regime livre de todas as empresas pelos beneficiários utilizados !
De lamentar também a imposição da ADSE na comparticipação das fraldas em regime livre na quantidade de fraldas que um paciente pode usar diariamente isso é um absurdo pois não fazem ideia do que é ter certos pacientes acamados e a quantidade de fraldas que eles por vezes gastam num só dia .

Acho que a ADSE deveria ser justa com os beneficiários que a sustentam e penalizar gravemente além de também denunciar as empresas que prevaricam e não colocarem estes valores ridículos nas tabelas o que vão fazer com que as empresas privadas não aceitem mais efetuar este tipo de transporte INDIVIDUAL em Ambulância/VDTD a estes valores aos beneficiários da ADSE.



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Esta petição foi criada em 09 maio 2024
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