Não queremos uma Justiça de conveniência!
Para: Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República
Contra uma Justiça de conveniência
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia da República,
Dr. José Pedro Aguiar-Branco,
Os peticionários, abaixo-assinados, vêm perante V. Exa., ao abrigo do art. 52.º da Constituição da República, da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, da Lei n.º 6/93, de 1 de março, e do art. 232.º do Regimento da Assembleia da República, exercer o Direito de Petição.
Nos seguintes termos e com os seguintes fundamentos:
Os signatários consideram a separação entre o Poder Judicial e o poder político como condição sine qua non para a garantia de um Estado de Direito Democrático.
Por essa razão, dissentem veementemente do expendido em manifesto amplamente divulgado, subscrito por um grupo de figuras políticas e públicas, conhecido como o “Manifesto dos 50”.
Perante o referido “Manifesto dos 50”, os signatários são a demonstrar solidariedade para com a Senhora Procuradora-Geral da República e, na sua pessoa, por todo o Ministério Público.
Relembramos que, nos termos do seu Estatuto, é atribuição do Ministério Público “velar para que a função jurisdicional se exerça em conformidade com a Constituição e as leis” (art. 4.º, n.º 1, al. j)), e são seus deveres “actuar sempre com independência em relação a interesses de qualquer espécie”, e, “no exercício da acção penal, […] velar pela correcta aplicação da lei, averiguando todos os factos que relevem para o apuramento da verdade” (art. 104.º, n.º 1 e n.º 4).
O “Manifesto dos 50” protesta claramente contra este paradigma do Ministério Público, pugnando por um órgão submisso aos poderes políticos. Que, antes de actuar, atente em quem está a investigar.
Os subscritores do “Manifesto dos 50” querem um Ministério Público que aja com legalidade, independência, e verdade para os demais cidadãos, mas com “respeitinho” por si e pelos seus semelhantes. O que é simplesmente inadmissível, num ordenamento jurídico como o nosso, pautado pela igualdade perante a Lei.
A citação de um Estadista Português, “O que não posso, porque não tenho esse direito, é calar-me, seja sob que pretexto for”, reflete o que nos move, enquanto Cidadãos Portugueses, no sentido de escrutinar a vontade crescente de certos membros da classe política, em condicionar a Justiça, com o propósito de preservar um status quo baseado em teias de influências mantidas ao longo dos últimos cinquenta anos, e que muito tem levado à descredibilização dessa classe.
A descredibilização da classe política, mercê de iniciativas como este “Manifesto dos 50”, muito contribui para a descredibilização, por contaminação, da Justiça aos olhos dos cidadãos.
Consideramos imprescindível uma Justiça isenta, eficaz, autónoma, transparente e em toda a sua lateralidade “cega”. Nada nem ninguém poderá estar, ou sentir-se, acima da Lei, sob pena de abalar as premissas que alicerçam um Estado de Direito Democrático.
Não pode a Justiça ser posta em causa desta forma quando incide sobre aqueles que exercem funções públicas.
Face aos fundamentos expostos,
Peticionamos à Assembleia da República:
A aprovação de um voto de condenação ao “Manifesto dos 50”, em repúdio por toda e qualquer tentativa de condicionamento do Judiciário pela classe política em benefício próprio.
Os peticionários,
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Fernando dos Santos Teixeira da Silva
António José da Silva Casal
Samuel Levi Ferreira Monteiro
Fernando Julião de Abreu Afonso