Suspenção da pesca aos fins de semana
Para: Ministério da Agricultura e Pescas, Presidente da República, Primeiro Ministro, e Assembleia da República
Com vista à garantia do futuro, é urgente atuarmos no presente. A gestão de recursos quer humanos como materiais, hoje, é uma ferramenta que nos permitirá agregar valor e poupar tempo minimizando o impato no meio ambiente.
Propomos a suspensão da pesca no período compreendido entre as 22:00 horas de sexta-feira e as 22:00 horas de domingo, em águas interiores não marítimas sob jurisdição das capitanias dos portos do continente e nas águas sob soberania ou jurisdição nacionais da divisão 9 definida pelo CIEM por embarcações licenciadas para a pesca nessas zonas.
No período de suspensão e zonas referidas, é interdita a captura, a manutenção a bordo e a descarga de pescado, devendo as embarcações licenciadas exclusivamente para a pesca nessas águas permanecer em porto.
Esta suspensão não se aplica às embarcações licenciadas para operar com palangre de superfície no âmbito da Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (ICCAT).
As embarcações licenciadas para operar fora das águas sob jurisdição e soberania nacionais ficam proibidas de proceder à descarga de pescado em portos do continente durante o período compreendido entre as 22:00 horas de sexta-feira e as 24:00 horas de segunda-feira.
Com estas medidas acreditamos que se garantirá no futuro um universo de espécies marítimas em larga escala, possibilitando capturas mais rentáveis com menos recursos envolvidos.
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