Prisão para o artista Bordalo II por profanação de sepultura
Para: Ex.mo senhor Presidente da República, ex.mo senhor Primeiro Ministro e todos os órgãos do nosso governo.
Profanação de sepultura é crime Lei nº 59/2007, Artigo 254°, seja de quem for! Não pode haver tamanha falta de respeito pela lei e pelas pessoas já falecidas.