Levantamento de imunidade a Miguel Albuquerque
Para: Presidente da República, Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, Governo Regional da Madeira
Miguel Albuquerque foi constituído arguido dia 24 de janeiro de 2024, na sequência de buscas, domiciliárias e não domiciliárias, em cerca de 60 locais, 45 desses locais na Região Autónoma da Madeira. A sua dupla imunidade, por ser presidente do Governo Regional da Madeira e conselheiro de Estado, impede que possa ser detido sem autorização da Assembleia Regional e do Conselho de Estado, mas permite que seja constituído arguido num processo judicial.
A 25 de janeiro de 2024, Miguel Albuquerque informou publicamente que ia pedir o levantamento da imunidade, no sentido de defender o seu caráter e honra porque "os políticos não têm os direitos diminuídos por serem políticos".
Em defesa da transparência, no exercício de funções públicas, e no seguimento da clarificação das acusações e cumprimento da palavra do Presidente do Governo Regional da Madeira volvidos mais de 2 meses das suas declarações, os cidadãos abaixo assinados consideram urgente que o mesmo peça imediatamente o levantamento da sua imunidade.
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