Justiça rápida e transparente para Órgãos Políticos
Para: Ex.mº Sr. Presidente da Assembleia da República
Ex.mº Sr. Presidente da Assembleia da República.
Na qualidade de cidadão português, venho ao abrigo do estabelecido no artigo 52.º (Direito de petição e direito de ação popular) da Constituição da República Portuguesa aprovada e republicada pela Lei constitucional n.º 1/2005, de 12 de Agosto, exercer o meu direito de apresentação de proposta de interesse da Nação.
Uma Democracia sã, não pode ser gerida por uma classe política que está refém duma morosidade excessiva e modus operandi judicial como se o político, fosse um comum cidadão sem qualquer responsabilidade sobre os destinos de Portugal.
O político, não pode estar sujeito a ser bloqueado por nenhuma força eventualmente infiltrada e manipuladora na Justiça que impeça os projetos ou destinos de Portugal.
Assim, venho solicitar que sejam pensadas e tomadas medidas que tornem mais rápido o modus operandi e transparência da Justiça tais como o tempo de resolução de decisões judiciais sobre suspeitos, arguidos ou réus políticos.
-Impunidade do denunciante anónimo-
Pede-se que a denúncia anónima, seja apenas validada após a devida identificação do denunciante que se manterá anónimo se a denúncia se vier a verificar fundada em factos e não em supostas suspeitas ambíguas que poderão eventualmente causar a destruição do trabalho profissional ou vida privada e social do denunciado.
Em caso de falsa denúncia, deverá o denunciante perder o estatuto de denunciante anónimo e ficar sujeito ao Artigo 360.º
Falsidade de testemunho, perícia, interpretação ou tradução.
Assim como deverá assumir todos os custos de todo o processo e respectivos danos eventualmente causados.
Cordialmente
António Manuel Gomes da Silva