"Prémio de Antiguidade/Permanência" - Uma Reforma Estrutural imperiosa, supra partidária, muito eficaz no combate à pobreza !
Para: Assembleia da República & Presidente da República Portuguesa
Uma reforma estrutural imperiosa e muito eficaz no combate à pobreza !
Reforma essa, que até devia ser aprovada com os votos de todas as forças políticas com assento parlamentar, eleitas no passado dia 10 de Março de 2024
Para aumentar a produtividade, temos também de saber motivar bem os colaboradores, os profissionais e os diferentes quadros pela sua dedicação, entrega e antiguidade nas respetivas entidades patronais !
E temos de o fazer, sem sobrecarregar em demasia, quer os colaboradores, quer as respectivas entidades patronais!
Com efeito, proponho, defendo e recomendo, o que considero ser imperioso, nomeadamente que:
Em cada recibo de vencimento, além de termos a rubrica de "Salário Base"e de "Subsídio de Alimentação" + outras (...) e que os aumentos sejam sempre incertos e instáveis, recomendo a criação do :
"Prémio de Antiguidade/Permanência"
e que, passemos a ter também como obrigatórias e adicionais, sendo a mesmas isentas de tributação de IRS e de Contribuições para a Segurança Social, as seguintes rubricas:
a rubrica, "Prémio de Antiguidade/Permanência" e a rubrica "penalização precariedade" em que:
Na rúbrica, "Prémio de Antiguidade/Permanência", no mês 01 de trabalho na referida entidade patronal, o valor é de 1,00€ (um euro), no mês 02, o valor é de 2,00€ (dois euros (1,00€ mês 01 + 1,00€ mês 02)), (...) no mês 020, o valor é de 20,00€ (um euro, por cada mês gregoriano em funções na mesma entidade patronal) e assim sucessivamente (...) sendo o valor do mesmo, aumentado todos os meses, em 1,00€ (um euro) por mês, enquanto não sobe de Categoria, sendo que ao subir de Categoria, o colaborador pode optar por uma das três seguintes opções, consoante a metodologia de cálculo aritmético das abaixo aplicáveis que lhe seja mais vantajosa :
a) opta por ter o salário base da nova categoria e recomeça de novo, em 1,00€ no primeiro mês, 2,00€ no segundo mês, 3,00€ no terceiro mês e sobe assim sucessivamente, todos os meses, 1,00€ o valor do Prémio de Permanência / Antiguidade na mesma Entidade Patronal (...) Exemplo: Tinha de vencimento base de 850,00€ estava já na mesma entidade patronal, há 72 meses, valor (Prémio de Antiguidade/Permanência) 72,00€ (72 meses x 1,00€ /mês) e entretanto passa para nova categoria, onde o vencimento base são 1.000,00€ (mil euros), passa a receber os 1.000,00€ de salário base, mais o Prémio de Antiguidade/Permanência crescente que começa em 1,00€ (um euro) e sobe cumulativamente 1,00€ todos os meses por cada novo mês gregoriano que entretanto ocorra, na nova categoria, enquanto se mantiver na mesma entidade patronal (...)
b) opta por passar para a nova categoria, passando a receber o valor base de vencimento da nova categoria, sendo que relativamente ao valor do "Prémio de Antiguidade /Permanência" em vigor no referido mês gregoriano, da alteração da Categoria, é aplicado um desconto ao valor do prémio de Permanência/Antiguidade, valor esse de desconto, que corresponde ao saldo da diferença, entre o novo valor base de vencimento da nova categoria, menos o valor base de vencimento, da categoria anterior, passando o valor do saldo apurado, a ser descontado no anterior valor de Prémio de Permanência / Antiguidade devido no mês anterior ao da passagem para a nova categoria, sendo esse o novo valor base do "Prémio de Permanência /Antiguidade" sendo que o mesmo, terá um aumento mensal de um euro, por cada novo mês gregoriano que entretanto decorra. Exemplo: Se tinha um vencimento base de 950,00€ e estava na entidade patronal há 60 meses, o valor do Prémio de Antiguidade seria 60,00€ (60 meses x 1,00€/mês), pelo que se a "promoção" para nova categoria, se se desse por exemplo ao fim de 60 meses, e o valor base da nova categoria fosse por exemplo apenas 50,00€ superior ao valor base da categoria anterior, passando de 950,00€ para 1.000,00€ de vencimento base, o colaborador optaria neste caso, por ter a nova categoria com valor base de vencimento dos 1.000,00€) mais o valor do prémio de Permanência/ Antiguidade de 10,00€ [60,00€ (60 meses x 1 euro) - 50,00€ ( acréscimo do vencimento base) (1.000,00€ - 950,00€)] acrescido de mais 1,00€ (um euro/mês) adicional por cada mês gregoriano adicional de serviço na nova categoria, enquanto se mantiver na mesma entidade patronal (...)
c) opta por se manter na mesma categoria e aceita, adicionalmente novas funções cumulativas ou de maior responsabilidade, ao fim de 36 meses (...) Exemplo: Vencimento Base 900,00€ e ao fim de 36 meses, valor (Prémio Permanência/ Antiguidade 36,00€ ( 36 meses x 1,00€/ mês) aceita acumular responsabilidades adicionais, superiores e/ou cumulativas, sendo gratificado em por exemplo, mais 300,00€ por mês. Neste caso, quer os 900,00€, quer os 300,00€ pagam impostos e segurança social, ficando isentos IRS e de contribuições para a segurança social apenas os valores devidos por o prêmio Permanência/Antiguidade, valor esse que continua a subir um euro adicional por cada mês gregoriano adicional de serviço na nova categoria, enquanto se mantiver na mesma entidade patronal (...)
Nota: Independentemente da situação, a, b ou c, das acima expostas, que venha a ser escolhida ou aplicada, apenas os Valores referentes a Prêmio "Permanência/Antiguidade", não pagam nem IRS, nem sobre os mesmos são devidos, quaisquer descontos para a Segurança Social quer pelos colaboradores quer pela entidade patronal (...)
"Penalização da precariedade"
Já relativamente à rubrica, "penalização da precariedade", são devidas as seguintes quantias por o colaborador/comissionista e/ou prestador do Serviço, a liquidar por quem usufrui do serviço contratado.
2,5€ por mês, no primeiro mês, 5,00€ no segundo mês, 7,50€ no terceiro mês, 10,00€ no quarto mês, a que acrescem mais 2,5€, cumulativos, por cada mês gregoriano adicional que entretanto ocorra, enquanto o prestador do serviço não estiver com contrato efetivo, no caso de trabalhador dependente.
ou
5€ por mês, no primeiro mês, 10,00€ no segundo mês, 15€ no terceiro mês, 20,00€ no quarto mês, a que acrescem mais 5€, cumulativos, por cada mês gregoriano adicional que entretanto ocorra, enquanto estiver a recibos verdes para a mesma entidade, e/ou para entidades em que, a primeira entidade, seja detentora de mais de 5% do capital de entidades terceiras, direta ou indiretamente.
Componente, compensação da Inflação
Por fim, recomendamos também que seja criada a rubrica com a componente, compensação da Inflação, rubrica essa, que paga irs e contribuições para a segurança social e que visa de forma clara, informar e expor qual a quantia de valores devidos, além de vencimentos base, por acréscimos anuais das taxas de inflação ao longo dos anos, de forma a evitar a perda do poder de compra, sendo calculada do seguinte modo:
Em 01 de janeiro de cada novo ano ("ano n") passa a ser devido como aumento adicional de vencimentos, a incidir sobre o vencimento base, sobre o subsídio de alimentação, mais a rubrica em vigor com a componente "compensação da inflação", emergente da média, da taxa inflação periódica de 2 semestres, nomeadamente da resultante da taxa inflação média do segundo semestre, do ano "n-2" mais, a taxa de inflação média do primeiro semestre de ano "n-1", sendo a taxa média de inflação do segundo semestre, do ano "n-2" apurada e calculada pelo INE, até 31 de Março do ano "n-1" e a taxa média de inflação do primeiro semestre do ano "n-1", apurada e calculada pelo INE, até ao final do Setembro do ano "n-1", Exemplo : em 01 Janeiro de 2026 é devido o aumento resultante, da taxa média da inflação ((média inflação 2 SMT 2024 + média 1 SMT 2025) / 2 ), ocorrida durante o segundo semestre de 2024, a apurar até 31/03/2025 pelo INE, acrescida do aumento devido por a taxa média de inflação ocorrida durante o primeiro semestre de 2025 / 2 , a apurar pelo INE até 30 de Setembro de 2025, para entrar em vigor a 01 de Janeiro de 2026 (...)
Salário Mínimo Nacional
Relativamente ao Salário Mínimo Nacional, sempre que o mesmo passe a superar um anterior vencimento base, o respectivo Vencimento Base da categoria em vigor é ajustado e melhorado para o mesmo montante do valor do novo Salário Mínimo Nacional, sendo que os valores devidos por rubrica Prémio Antiguidade/Permanência não sofrem penalizações independentemente do montante de acréscimo que possa ter ocorrido no vencimento base da referida categoria, por motivos do aumento do Salário Mínimo Nacional.
"Part-time"
Sempre que os serviços e/ou atividades sejam prestados no regime de part-time e resulte, uma carga horária igual ou inferior a 30 horas semanais, o valor mínimo de cada hora de serviço em dias úteis, tem de ser a paga 130% do valor de referência por hora em full time, sendo determinado o valor referência por hora, com base na regra universal de 40h semanais e 20 dias úteis de trabalho, ou seja, na base de 160 horas/mês de trabalho em dias úteis. Exemplo: Se o vencimento base do full time for 1.000,00€ (mil euros) temos que
1.000,00€ / 160 horas (p/ mês em dias úteis) = 6,25€ / hora
pelo que estando em part time, com uma carga horária igual ou inferior a 30 horas semanais, ou igual ou inferior a 120 horas trabalho em dias úteis, num mês gregoriano, o valor base por hora de trabalho em dias úteis, passaria a ser de
8,125 Euros/hora (6,25€/hora x 130%).
Geração Sénior / Solidariedade Intergeracional
Quanto ao cidadãos com mais de 65 anos, independentemente de estarem no ativo ou já reformados, passa a ser devida a seguinte compensação cumulativa de solidariedade intergeracional, que consiste em receberem mais 1,00€ por mês do que no mês anterior, a partir dos 65 anos, nomeadamente 1,00€ aos 65 anos e 1 mês, 2 euros aos 65 anos e 2 meses, 3 euros aos 65 anos e 3 meses, 4 euros aos 65 anos e 4 meses, 5 euros aos 65 anos e 5 meses, 6 euros aos 65 anos e seis meses (...) Exemplo: Caso tenha 75 anos e seis meses passa a receber, 10 anos (75 anos - 65 anos) + 6 meses <=> 120 meses (10 anos x 12 meses) + 6 meses <=> 126 meses x 1,00€ <=> 126,00€ adicionais quando tem 75 anos e 6 meses, valor esse que todos os meses continua a subir um euro enquanto for vivo e tiver domicílio fiscal em Portugal. Todos os valores recebidos por a Geração Sénior, a título de compensação solidária intergeracional são isentos de tributação de impostos, desde que tenha tido morada fiscal em Portugal,
em pelo menos 5 anos dos últimos 10 anos, antes de fazer 65 anos ou em alternativa,desde que tenha tido morada fiscal em Portugal mais de 15 anos, nos últimos 30 anos, ou mais de 25 anos morada fiscal em Portugal nos últimos 45 anos,
sendo que os pagamentos são feitos exclusivamente por transferência bancária a creditar em conta bancária associada ao contactless dos Cartões de Cidadão de nova geração a emitir com início ainda em 2024, sendo que terá de ser feita prova de vida e de domicílio fiscal em Portugal, para começar a receber o valor, e as contas bancárias para onde são creditadas as quantias referentes à compensação cumulativa de solidariedade intergeracional, não podem ter quaisquer despesas bancárias associadas, quer de abertura, quer de uso ou de manutenção da conta, sendo que o Estado por defeito disponibilizará conta virtual a cada cidadão sem quaisquer custos de abertura, uso ou custos de manutenção sendo que só podem ser debitadas quantias da conta virtual via contactless dos cartões de cidadão de nova geração emitidos pela República Portuguesa.
Portugal, Março 2024
Se concordas com as medidas supra, será também uma mais valia, o teu apoio à mesma, através da tua subscrição e assinatura da Petição Pública que visa a materialização das medidas acima propostas na nossa legislação vigente bem como nos direitos de cada um de Nós !
Subscreve já !
Atentamente,
Hugo M C Pereira
Um cidadão Portugês que vive e reside em Portugal, que cumpriu serviço militar já no sec. XXI, em Tropas Especiais em Portugal !
Pai de 3 crianças, pelo que também já deu o seu contributo, para o aumento da Taxa de Natalidade em Portugal !
E que quer um Portugal muito melhor do que aquele que hoje já temos!