AO JUÍZO DA ...... VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA- ESTADO DO PARANÁ.
Para: José dos Santos, empresa Fale
José dos Santos, solteiro, residente e domiciliado na cidade de Curitiba-PR, utiliza os serviços telefônicos da empresa Fale, com sede na cidade de Curitiba-PR. Após dois anos da vigência do contrato, sempre pagando regularmente suas faturas, foi surpreendido com a notificação do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) informando que seu nome seria inscrito por uma fatura de R$ 1000,00 não paga em junho de 2.023. Ocorre que ao buscar seus arquivos, José dos Santos localizou a fatura regularmente paga, dentro do prazo de vencimento. Manteve contato com a empresa, a qual desconsiderou o comprovante, mantendo a cobrança.
Posteriormente, seu nome foi incluído indevidamente no SPC. José dos Santos teve seu crédito abalado em razão do episódio acima relatado ficando impossibilitado de realizar negócio jurídico em decorrência da anotação indevida, tendo sua honra manchada em outros estabelecimentos comerciais.
Na condição de advogado do Sr. José dos Santos, elabore a petição correlata pretendendo realizar todos os pedidos necessários para resguardar o interesse do cliente, inclusive de caráter de urgência.