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CARTA ABERTA ZONA DE BANHOS DA BAÍA DO FANAL - CONSULTA PÚBLICA

Para: Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, Exmo Senhor Diretor Regional. Senhor Secretário Regional do Mar e das Pescas, Senhor Diretor Regional dos Assuntos do Mar

Cristina Margarida Silva, Isaura Barbosa Rodrigues e Lurdes Soares, na qualidade de administradoras do Grupo Zona balnear da Baía do Fanal, sita em Angra do Heroísmo, Ilha Terceira, vêm expor e solicitar in fine a Vossas Exas:
Em 13 julho de 2020 foi inaugurada zona de banhos da Baía do Fanal, com vista a revitalizar esta zona costeira, sendo esta procurada por muitos banhistas na época balnear.
A Baía do Fanal localiza-se em Angra do Heroísmo, a sul da Ilha Terceira, Açores, tendo sido em tempos muito utilizada como zona balnear pela população local e que a destruição da rampa de acesso pelo mar, veio ditar o abandono desta “Praia de Banhos”.
A zona de banhos da Baía do Fanal passados 4 (quatro) anos da sua inauguração tornou-se num espaço lúdico de muito interesse para os Terceirenses e turistas ou transeuntes que se deslocam a esta ilha a trabalho ou lazer.
A zona de banhos da Baía do Fanal nos últimos 4 (quatro) anos não teve vigilância e permanência de nadadores-salvadores, sendo a mesma utilizada por banhistas, durante todo o ano e principalmente na época balnear, dado os seus bons acessos, água de qualidade, boas infraestruturas e boas condições sanitárias.
Através da CARTA ABERTA - ZONA DE BANHOS DA BAÍA DO FANAL, elaborada pelas administradoras do Grupo Zona balnear da Baía do Fanal, e remetida ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, Dr. Álamo Meneses, remetida em 21 de fevereiro de 2024, via correio eletrónico, a solicitar que a mesma ascenda a Zona balnear da Baía do Fanal e que tenha as mesmas condições, como vigilância na época balnear e permanência de nadadores-salvadores, tais como outras zonas balneares que fazem parte da ilha Terceira – época balnear 2024.
Através de Ofício referência 5986/2024, de 14 de março, da Unidade Gestão Ambiental e Resíduos do Município de Angra do Heroísmo (MAH), fomos informadas que por despacho datado de 6 de março de 2024, do Senhor Vereador Dr. Paulo Lima, de que do MAH procedeu, junto da Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Híbridos, à candidatura das zonas balneares para o ano de 2024, sendo que a Baía do Fanal não se encontra registada como Zona Balnear, pelo que não carecerá de vigilância perante de nadador-salvador. Não obstante, o MAH já diligenciou esforços junto do da Autoridade Marítima para que, no âmbito das suas rondas permanentes, reforce a presença de piquete do Instituto de Socorros a Náufragos (ISN) naquele local.
Assim, considerando que o Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 113/2012, de23 de maio (que transpõe a Diretiva 2006/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de fevereiro, relativa à gestão da qualidade das águas balneares) estabelece no número 1 do artigo 4.º que as águas balneares são identificadas anualmente.
O Decreto-Lei n.º 135/2009, na sua redação atual, aplica-se a qualquer elemento das águas de superfície onde se preveja que um "grande número" de pessoas irá tomar banho e onde a prática balnear não tenha sido proibida ou desaconselhada de modo "permanente".
A participação do público é incentivada, no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, na sua redação atual, nomeadamente em matéria de identificação, revisão e atualização das listas das águas balneares, e que no âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões especificamente relacionadas com o tema em análise.
Considerando ainda que a decisão de ser Zona balnear é da Comissão Técnica de acompanhamento das águas balneares que define também a época balnear, e que se trata de uma Comissão Nacional coordenada pela Agência Nacional do Ambiente (APA) e que inclui a consulta pública, vimos requerer junto de Vossas Exas a Consulta Pública da proposta de lista de águas balneares, costeiras, a identificar em 2024, no âmbito da legislação em vigor, para que seja incluída a ZONA DE BANHOS DA BAÍA DO FANAL cuja candidatura é feita pela Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, e participação do público.



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Esta petição foi criada em 15 março 2024
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