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Pensão de alimentos- suplemento de alojamento dos menores e tempo dedicado aos cuidados do menor

Para: Ex.mo Sr Presidente da República, Assembleia da República, Ministério Público, Ministério da justiça, Advogados, Juízes,

Aquando de uma separação e divórcio do casal, quando não há guarda partilhada, o responsável da guarda do (s) menor(es) encontra-se numa batalha para que o outro progenitor participe minimamente nas despesas da criança.
Esta pensão de alimentos, em Portugal, tem sido um prémio de "consolação" para quem fica com os menores- quando conseguem acordar um valor justo e que o outro progenitor não falhe nos pagamentos, já nos damos por satisfeitos.
A pensão de alimentos não é apenas para a alimentação do menor: deve incluir despesas diárias como despesas com a educação, vestuário, lazer, despesas domésticas, alimentação...
O que se passa actualmente é que, como é tão raro o progenitor pagar a pensão de alimentos de forma rigorosa, acabámos por baixar as nossas exigências e evitar arrastar a situação para tribunal.
Esta petição serve de alerta e de pedido de ajuda: o alojamento, despesas como água, luz e gás devem ser taxados em forma de percentagem do valor das despesas que o tutor do menor apresenta mensalmente- a casa não é apenas do responsável pelo menor, o desgaste do imóvel, os consumos domésticos, o mobiliário destinados aos menores...
O tempo e disponibilidade 24/24h que o responsável da guarda parental dedica ao menor, devem ser reconhecidos por parte do outro progenitor, pagando um suplemento à pensão de alimentos: o responsável pela guarda encarrega-se do cuidado, educação, saúde, lazer, actividades extra curriculares, deslocamentos...durante, em média, 25 dias por mês enquanto o outro progenitor se limita a passar dois fins-de semana com o menor. De salientar que o responsável, muitas das vezes, vê a sua vida profissional estagnada por não dispor de de tempo para se dedicar profissionalmente à profissão, pois encontra-se sózinho com um menor a cargo enquanto o outro progenitor bloqueia 5 dias no mês para cuidar do menor, mantendo a sua vida profissional sem qualquer alteração.
Este alerta e pedido de ajuda é dirigido a todos os ministérios que interfiram nestas situações para que percebam que, por mais justo que achemos que está o sistema, ainda há uma grande lacuna. Noutros países do mundo, já colocaram medidas em prática para que o responsável da guarda do menor não passe dificuldades financeiras mas também de desgaste emocional e mental com esta situação.
O nível de exigência que recai sobre o tutor não é de todo partilhado de forma igual com o outro progenitor.
Ajudem-nos a valorizar estes pais/mães que cumprem esta função em dobro e ainda têm uma carreira profissional e casa para gerir! Estes responsáveis de guarda de menores também são pessoas que têm necessidades pessoais e profissionais...Aos progenitores não presentes por opção ou por circunstâncias alheias às crianças, cobremos um suplemento para que o responsável pela guarda tenha outro reconhecimento e conforto para dar ao menor.
Pedimos, que façam revisão desta falha no sistema pelo superior interesse da criança. Sejam exigentes com os dois progenitores, não apenas com o responsável da guarda do menor.



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Esta petição foi criada em 07 março 2024
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