Prestações de Credito Habitação dedutíveis em IRS
Para: Presidente da República; Primeiro Ministro; Ministro (a) das Finanças e Toda a População
Para que as prestações de crédito habitação que pagamos possam ser incluídas nas deduções do IRS, atualmente só são contabilizados 15% dos juros de créditos à habitação destinados à compra ou construção de habitação própria e permanente, ou à realização de obras na mesma, mas apenas se tiverem sido contratados até 31 de dezembro de 2011, o que pretendemos com esta petição é que não exista limite ou que este seja alargado até Janeiro de 2023 ou Janeiro de 2024 e com taxas superiores às aplicadas anteriormente, de forma a poder ser deduzido á coleta.
Juntos para fazer a diferença na Sociedade
Daniel T.