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MANIFESTO CONTRA A ALTERAÇÃO AO ALVARÁ DE LOTEAMENTO N.º 4/1998 – 6º ADITAMENTO AO ALVARÁ DE LOTEAMENTO N.º 4/1998 - URBANIZAÇÃO DE SANTANA - NÃO ALTERAÇÃO DA PLANTA DO LOTEAMENTO

Para: Exma. Senhora Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, Exmos. Vereadores do Executivos da Camara Municipal de Portalegre, Exmos. Presidente da Assembleia Municipal de Portalegre, Exmos. Membros da Assembleia Municipal de Portalegre (PSD, PS, CLIP e CDU), Exma. Senhora Presidente da União das Freguesias da Sé e S. Lourenço, Exmos. Membros da Assembleia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço.

A Câmara Municipal deve assegurar a melhoria das condições de vida promover o bem-estar da população, com a aposta no reforço da dotação de espaços verdes e de equipamentos de uso público, para uso dos moradores e população.

Segundo o Artigo 266.º (Princípios fundamentais) da Constituição da República Portuguesa:

1. A Administração Pública visa a prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
2. Os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição e à lei e devem atuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé.

Os serviços públicos e todos os organismos da Administração estão ao serviço do cidadão, pelo que devem orientar a sua ação segundo os princípios da boa-fé, da qualidade, da proteção da confiança, da comunicação eficaz e transparente, da simplicidade, da responsabilidade e da gestão participativa.

Se os atos praticados puderem afetar os direitos dos utentes, as entidades responsáveis pelos serviços públicos em causa têm o dever de explicar e justificar as suas decisões.

Os moradores da Urbanização de Santana em Portalegre, estão a receber uma carta da Câmara Municipal de Portalegre para se pronunciarem no prazo de 10 dias úteis sobre o pedido da 6.ª alteração ao alvará de loteamento n.º 4/98 requerido por Martins & Irmão Ld.ª que foi aprovada em reunião de Câmara no dia 1/8/2022.

Defendem os cidadãos subscritores que as alterações ao loteamento para além de respeitarem o PDM, devem respeitar a legislação específica e não devem a conceção do loteamento inicialmente proposta pelo promotor e SÃO OPOSITORES :

1. À anulação da zona verde de cedência (designada PV13),
2. Ao lote privado 69 com 675m2,
3. À construção de um edifício multifamiliar de 5 andares (lotes 10-16) na zona definida na planta do loteamento para as moradias unifamiliares,
4. À proposta de construir mais um piso nos lotes 61 a 63,

e requemos que seja DECRETADA A NULLIDADE DA APROVAÃO em reunião de Câmara no dia 1/8/2022 da 6.ª alteração ao alvará de loteamento n.º 4/98 requerida por Martins & Irmão Ld.ª

O QUE ESTÁ EM CAUSA:
• O direito à informação porque não foram fornecidos ou enviados na carta os elementos técnicos e a fundamentação da alteração ao loteamento (antes e depois);
• Os direitos e as legítimas expectativas dos munícipes que compararam e investiram na compra da habitação com um conjunto de áreas verdes e de equipamentos de utilização coletiva e que passados 20 anos nunca foram construídos,
• Os direitos adquiridos e a servidão de vistas dos proprietários dos prédios 55, 59,60
• A desvalorização no parque habitacional edificado que foi valorizado devido às “vistas” e comercializado com base nesses pressupostos sem que isso fosse espectável,
• A alteração do arranjo urbanístico sem que seja justificada por razão de interesse público,
• A anulação da zona verde de cedência (designada PV13) que confronta a sul com um prédio na fachada tem janelas das principais divisões das habitações: Quarto e Sala,
• A construção de uma moradia de 3 pisos e uma piscina, com a particularidade de a piscina se localizar exatamente no PV13, portanto colada à fachada onde estão as janelas de sacada.

CONSIDERA-SE QUE ESTA ALTERAÇÃO NÃO É DO INTERESSE PÚBLICO PORQUE:

• Não incrementa qualidade de vida aos moradores do bairro, seus familiares, amigos e munícipes, mas terá uma redução incalculável;
• Não contempla a obrigatoriedade do ajardinamento das áreas verdes que compense a área verde destruída;
• Promove a redução da área efetivamente ajardinada que foi efetuada pelos funcionários da câmara;
• Promove o caos da circulação automóvel devido ao acréscimo de veículos automóveis em rua sem saída;
• Promove o caos no estacionamento na zona devido à inexistência de lugares de face ao aumento do número de fogos;
• Não existem condições físicas no terreno para cumprir os requisitos exteriores de segurança e acessibilidade das vias de os edifícios com altura superior a 9 m;
• As alterações representam o agravamento da classificação o risco de incêndio de alguns dos edifícios existentes;
• Não são asseguradas as acessibilidades às fachadas sul devido à anulação da zona de espaço verde comum aumentando para 2 o grau de risco de incêndio do lote;
• É agravado o risco de pessoas e bens.

AS EXPECTATIVAS ERAM:

• A construção dos lotes com o desenho urbanístico aprovado à data da aquisição do apartamento ou moradia;
• A construção dos equipamentos de utilização coletiva ( polidesportivo, jardins, parque infantil) para uso de dos moradores;
• O ajardinamento das áreas verdes em falta.

QUE TEMOS É:

• Moradias unifamiliares transformadas em 5 apartamentos sem que a planta síntese e o regulamento do loteamento o permitam;
• A falta de lugares de estacionamento porque ficou subdimensionado;
• Falta de tranquilidade qualidade de vida e de segurança dos proprietários;
• Os lotes 57, 58, 59 e 60, com garagens a serem utilizadas para habitação;
• Zona verde 14 não se encontra ajardinada (como planta enviada na carta), servindo de depósito para contentor(es) de obra que nada dignifica nem valoriza a urbanização;
• Painel publicitário ferrugento, colocado zona verde 14 desde 2001 transmitindo uma imagem de degradante para que circula na IP2;
• Os Lotes por construir e as zonas verdes que ainda nãos e encontram ajardinadas com resíduos de obra;
• Lotes 61 a 63 utilizado como depósito de entulhos de obra e utilizado para descarga de betoneiras, não dando cumprimento ao regime geral da gestão de resíduos;
• Casa em ruínas no lote de cedência ao município;
Falta de Limpeza do ribeiro das 4 águas e suas margens, que se encontram de vegetação e silvado agravando o incêndio nos meses de verão;



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Esta petição foi criada em 29 fevereiro 2024
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