Banco de Portugal: medida de 100% de financiamento do crédito à habitação
Para: Banco de Portugal; Assembleia da República
Em 2018 o Banco de Portugal (BdP) recomendou às instituições bancárias que os empréstimos bancários para aquisição de habitação própria e permanente não podiam exceder os 90% do valor do imóvel com vista a proteger os bancos de correrem riscos.
Foi uma "medida macroprudencial" de recomendação que se mantém em vigor e que é adotada pelas instituições que atribuem créditos.
Passados 6 anos, novos fatores conjugados (a subida dos juros; a especulação imobiliária e a subida dos preços das casas; a subida da inflação, o aumento do custo de vida, etc.) estão a dificultar ainda mais a aquisição de 1ª habitação por parte dos cidadãos portugueses.
A medida do BdP de impôr um limite de 90% aos créditos de habitação é mais um entrave no acesso à habitação própria.
Assim, considerando de interesse nacional o maior acesso à habitação própria permanente e a consequente angariação de mais clientes e obtenção de lucros para as instituições bancárias, vêm os abaixo-assinados solicitar:
- Que o Conselho de Administração do Banco de Portugal delibere pela imediata suspensão temporária (por 18 ou 24 meses) da recomendação publicada no website do Banco de Portugal no dia 1 de fevereiro de 2018 e que se pode consultar no seguinte link: https://www.bportugal.pt/comunicado/banco-de-portugal-aplica-medida-macroprudencial-aos-novos-creditos-habitacao-e-ao.