MAIORES DE 25 ANOS NO AGREGADO FAMILIAR
Para: ESTADO PORTUGUÊS
Ex.mos Senhores Deputados e Senhores Ministros:
Para efeitos de IRS, os jovens portugueses só são membros das respetivas famílias até aos 25(vinte e cinco) anos. Os jovens ao completarem esta idade, se não têm rendimentos próprios (caso do meu filho que está a iniciar um Mestrado numa segunda Área de Formação, por não ter conseguido emprego com a habilitação inicial), continuam a residir com a família; também numa situação de grave crise da habitação, jovens adultos se vêem obrigados a permanecer na residência paterna, mas impedidos de "depender" do Agregado Familiar.
Fariam parte do Agregado se tivessem uma incapacidade que os impedisse de trabalhar.
Então, um jovem Licenciado que procurou emprego, mesmo inscrito no Centro de Emprego, sem conseguir os seus intentos, enquanto iniciava mais formação, que agora continua numa nova área do Ensino Superior e que já completou 25anos, deixou de pertencer à família que o sustenta, vivendo com ela em economia comum?
E as despesas de que essa família se encarrega, deixaram de contar para efeitos de IRS??
Cito o CIRS, Artigo 13.º, ponto 5:
"...consideram-se dependentes:
b) Os filhos, adotados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida;..."
Também a nível das "Deduções Específicas", os 600(seiscentos) euros que correspondem a cada descendente, previstos no Artigo 78.ºA, não irão contar no cálculo do abatimento ao Imposto.
Esta situação é absurda nos nossos dias, com o desemprego jovem tão elevado! Nem todos os alunos, mesmo terminando formação aos 25 anos, arranjam automaticamente emprego que lhes assegure autonomia.
Deixam de fazer parte do Agregado Familiar e vão morar na rua? Não é solução e seria de benefício para os jovens que, enquanto vivem em economia conjunta com a família, comprovando ser estudantes ou ganhar menos do que o 'ordenado mínimo nacional' pudessem ser considerados dependentes no respetivo Agregado Familiar.
Assim, solicitamos análise da situação e modificação do CIRS no sentido favorável à nossa pretensão.