Pela alteração da idade mínima para contrair matrimónio para os 18 anos
Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República; Exmo. Senhor Primeiro-Ministro
Em Portugal, o Código Civil permite o casamento de menores, a partir dos 16 anos, desde que devidamente autorizados pelos pais. Com o casamento, o menor fica emancipado, o que significa que passa a ter a mesma capacidade de exercício de direitos que um maior.
O casamento tem não só repercussões patrimoniais na vida de uma pessoa, já que a escolha do regime de bens influência o seu património de futuro, mas também repercussões ao nível da vida amorosa e sexual. Aos 16 anos, o/a adolescente ainda se encontra em desenvolvimento físico, emocional, intelectual, comportamental e sexualsexual, passando por mudanças importantíssimas que só se consolidarão aos 21 anos, com a entrada na idade adulta, ou mais tarde.
O Código Civil português data de 1966. A sociedade mudou desde então e os padrões sociais relativos ao casamento também mudaram. Não faz hoje qualquer sentido um casamento em idade tão precoce, qualquer que seja a motivação, e mesmo sob a exigência da autorização parental.
A lei tem que evoluir com a sociedade de que serve.
Defendemos, por isso, a alteração da idade mínima para casar para os 18 anos, acompanhando a chegada à maioridade.