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Contestaçâo do numero de pontos de avaliação do SIADAP retirados

Para: Exmo Senhor Presidente da Assembleia da República

Exmo Senhor
Presidente da Assembleia da República

Os abaixo-assinados e identificados, trabalhadores assistentes operacionais da área da
Saúde, vêm expor e requerer a V. Ex.ª o seguinte:

1ª Os assistentes operacionais do Centro Hospitalar Universitário de S. João, EPE, no
Porto, receberam um email datado de 29.12.2023 a comunicar a reconstituição da sua carreira e
a não subsistência dos pontos e a valorização remuneratória consequente.

2ª Essa situação, segundo se expôs no referido email, decorre da atualização salarial
para a Administração Pública, por força do DL 29/2019, de 20 de fevereiro.

3ª Esta situação ocorre em outros estabelecimentos de saúde do SNS, pelo que é uma
situação que afeta de forma generalizada os trabalhadores com a categoria de assistente
operacional, da área da Saúde.

4ª Salvo o devido respeito, os abaixo-assinados, assistentes operacionais da área da
Saúde, não concordam com essa posição, que consideram ilegal e violadora do DL 29/2019 e a
todos os títulos iníqua.

5ª É ilegal, porque o DL 29/2019 operou um aumento da base remuneratória geral da
Administração Pública, incluindo aos trabalhadores com contratos individuais de trabalho,
desligado portanto de outras formas de valorização remuneratória, nomeadamente as relativas
ao ciclo da avaliação de desempenho. Portanto, não havendo qualquer ligação com os pontos
da avaliação de desempenho, não deveriam estes ser perdidos por esse aumento. No próprio
preâmbulo do DL 29/2019 isso vem salientado: “O aumento da base remuneratória da
Administração Pública, que agora se opera, constitui matéria distinta de outras formas de
valorização remuneratória legalmente previstas, nomeadamente a alteração de
posicionamento remuneratório por força da aplicação das regras gerais considerando o ciclo
de avaliação de desempenho que se encerrou no final de dezembro de 2019, regras essas que
continuam a ser aplicadas”.

6ª Mas é também injusta e imoral, porque sendo um aumento remuneratório geral e
independente das avaliações de desempenho, não há nenhuma razão para a perda dos pontos
anteriormente adquiridos pelo mérito, o que constitui uma medida desmoralizadora, vexatória e
violadora do princípio da igualdade, da confiança e da proporcionalidade e da proibição do
excesso, anulando direitos adquiridos sem fundamento.

7ª Neste sentido, face à iniquidade do nº 3 do artigo 3º do DL 29/2019, de 20 de
fevereiro, vêm pedir a sua revogação, de modo a que sem margem para dúvidas subsistam os
pontos adquiridos e a valorização remuneratória correspondente, independentemente do
aumento da base remuneratória geral da Administração Pública.




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Esta petição foi criada em 06 fevereiro 2024
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