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pessoa com deficiência seja considerada idosa com idade igual ou superior a 50 (cinquenta anos)

Para:  PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

Projeto de Lei n° 401, de 2019
Iniciativa
Deputado Federal Eduardo Barbosa (PSDB/MG)
Autoria
Câmara dos Deputados
Nº na Câmara dos Deputados
PL 1118/2011
Assunto
Política Social > Proteção Social > Pessoas com Deficiência
Política Social > Proteção Social > Idosos
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 1º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para estabelecer que a pessoa com deficiência seja considerada idosa com idade igual ou superior a 50 (cinquenta anos), limite que poderá ser reduzido mediante avaliação biopsicossocial multidisciplinar da deficiência.

Explicação da Ementa:
Estipula que a pessoa com deficiência idosa é aquela com idade igual ou superior a 50 anos, podendo este limite de idade ser reduzido mediante avaliação da deficiência.

Situação AtualEm tramitação
Último local:
28/06/2022 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
Último estado:
17/09/2021 - PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO



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Esta petição foi criada em 03 fevereiro 2024
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